Simepetro obtém liminar para cálculo de taxas de licenciamento da CETESB

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Em Mandado de Segurança Coletivo patrocinado pelo Simepetro em prol de seus associados, o Excelentíssimo Magistrado da 14ª Vara da Fazenda Pública do Foro
Central de São Paulo deferiu pedido liminar para fins de suspender a aplicabilidade das disposições do Decreto Estadual nº 62.973/17.

Decreto mudou modo de se calcular as taxas de licenciamento ambiental

O referido Decreto foi responsável por uma impactante alteração no modo de se calcular as taxas de licenciamento ambiental por parte da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB.

Em suma, definiu-se que a base de cálculo, que anteriormente era computada de acordo com a área construída do empreendimento, passaria a englobar toda a área do terreno em que situado o empreendimento. Dessa forma, um empreendimento instalado em um terreno de 2.000m² e com área construída total de 1.000m², com a nova regra a base de cálculo passou a ser os 2.000m² – e não os 1.000m² que valiam na regra anterior.

Seguindo os argumentos apresentados no Mandado de Segurança, o Ex. Magistrado entendeu que “infere-se, a princípio, que o Decreto Estadual nº62.973/2017, ao incluir no conceito de fonte de poluição área não ocupada pela atividade danosa ao meio ambiente, extrapolou os limites delineados pela Lei Estadual n. 997/76 e onerou de maneira desarrazoada o procedimento de licenciamento ambiental”.

Por fim, decidiu: “defiro a liminar requerida para suspender a aplicabilidade, no que concerne ao cálculo da taxa objeto desta demanda, das disposições do Decreto Estadual n. 62.973/17, devendo o seu recolhimento ocorrer conforme o Decreto Estadual n. 8.468/78”.

A demanda foi proposta pelo escritório de advocacia Galeski Advogados, que
presta consultoria jurídica ao Simepetro.

Como as empresas se beneficiam dessa decisão?

Segundo o Dr. Irineu Galeski Junior: “quando a empresa apresentar a solicitação de renovação de sua licença ambiental, deverá instruir o pedido com (i) cópia do Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo Simepetro; (ii) declaração constando que a empresa é associada ao Sindicato e (iii) cópia da decisão liminar proferida nos autos nº 1004130-90.2019.8.26.0053. Diante disso, a Cetesb deverá promover o cálculo da taxa com base na regra anterior.

“Caso essa determinação não seja atendida, a empresa deve comunicarimediatamente o Simepetro para que as medidas necessárias sejam tomadas no Mandado de Segurança”.

Nas palavras do Presidente Carlos Abud Ristum: “trata-se de uma importante conquista do Simepetro em benefício de seus associados, sobretudo pelo fato do relevante prejuízo financeiro que a alteração da regra de cálculo da taxa de licenciamento ambiental causou / causaria às empresas produtoras de óleos lubrificantes situadas no Estado de São Paulo”.