Importação de hidróxido de lítio continuará sob controle da CNEN até 2030

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O hidróxido de lítio é matéria prima para as graxas mais usadas no mercado.

Hidróxido de lítio continua sob controle da CNEN

O decreto nº 10.577 de 14 de dezembro de 2020, assinado pelo Presidente da República e pelo Ministro de Ciência, Tecnologia e Inovações, prorroga por mais 10 anos, ou seja, até dezembro de 2030, a necessidade de autorização prévia da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN para a importação e exportação de minerais e minérios de lítio e seus derivados.

A Portaria nº 279 da CNEN, publicada em 09 de dezembro de 1997, limitou drasticamente a quantidade liberada para importação de hidróxido de lítio, em 300 Kg por ano, o que, para uma indústria que consome cerca de 500.000 Kg/ano, não tem qualquer representatividade.

Produtores de graxas são prejudicados

Os produtores de graxas ficam assim obrigados a comprar o insumo da indústria nacional a preços significativamente mais altos, chegando a quatro vezes ou mais o preço externo, restringido muito sua competitividade nas exportações, principalmente para a América Latina.

Os principais produtores de graxas do Brasil vêm reclamando dessa situação há muitos anos, pois tem causado uma situação praticamente monopolista no mercado brasileiro, o que não faz sentido, quando os argumentos utilizados se referem à utilização do lítio na refrigeração de reatores nucleares, uma vez que o lítio usado para esse fim (isótopo Li-7) precisa de uma pureza de 99,97%, e não tem nenhuma relação com o produto comercial usado na fabricação de graxas e, além disso, é importado em quantidades que não ultrapassam os 7 (sete) kg/ano.

CNEN só libera 300 kg por ano

O grande debate agora não é exatamente sobre o poder da CNEN para controlar as importações de lítio, e sim da restrição de quantidade ao hidróxido de lítio comercial com a finalidade de produzir graxas, colocada pela Resolução CNEN 279. Nesse sentido a Associação Brasileira de Downstream – ABD, que representa os maiores fabricantes do país, entrou junto ao Ministério da Economia com um processo questionando esse limite de importação, informando que a quantidade de 300 kg/ano praticamente tem criado uma situação monopolista, que não está de acordo com a Lei federal nº 13.874 de 20 de setembro de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelecendo normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica.

Espera-se que até março deste ano o Ministério da Economia possa dar uma resposta ao pleito colocado pela ABD.

Competitividade da indústria nacional é preocupante

O consultor especialista em graxas Manoel Honorato lembra que a competitividade é um problema muito sério a ser analisado com cuidado pelas autoridades, inclusive com o desenvolvimento do mercado de baterias para carros elétricos e híbridos. “O temor é que o único produtor nacional de hidróxido de lítio possa ficar mais inclinado ao mercado automotivo, causando um grande impacto aos produtores de graxas”.

Honorato menciona ainda sua preocupação com uma desindustrialização, que prejudica muito as empresas que investiram bastante nos últimos anos para suprir a demanda nacional de graxas e também exportar para a América do Sul. “Penso que devemos continuar insistindo no pleito sobre flexibilizar a importação com volumes maiores que os atuais permitidos, deixando claro que será exclusivamente para a produção de graxas lubrificantes. Não estamos sendo competitivos e o futuro pode ser preocupante”, continuou Honorato.

A revista Lubes em Foco já havia feito uma extensa matéria analisando o assunto do lítio no Brasil, na edição nº 55 publicada em julho de 2016, sob o título “ESTÍMULO A CADEIA OU RESERVA DE MERCADO?”, e que pode ser vista em http://www.lubes.com.br/edicoes/edicao55/index.html

O mercado está ansioso por uma resposta do Ministério da Economia e também que a CNEN compreenda a necessidade de flexibilização e atualização da Portaria nº 279, que já completou os seus 23 anos de existência.