API invoca licenciamento provisório para categorias de serviço ILSAC e API

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categorias de serviço ILSAC e API
Foto cortesia do API

Categorias de serviço ILSAC e API

Categorias de serviço ILSAC e API – O American Petroleum Institute (API) invocou o licenciamento provisório para as categorias de serviço ILSAC e API, seguindo o conselho da ASTM International avisando que um dos testes de motor exigidos como prova de desempenho tornou-se indisponível para testes de candidatos.

O Método ASTM D6709 de Teste Padrão para Avaliação de Óleos Automotivos utilizando motor de Ignição por Faísca da Sequência VIII é necessário para provar o desempenho de uma formulação de óleo de motor em relação aos padrões ILSAC GF-6A e API SP, SN, SM, SL ou SJ, incluindo designações adicionais (SN PLUS e/ou Resource Conserving).

Em resposta a esta notificação, Bill O’Ryan, gerente sênior, do API para EOLCS/DEF/MOM, disse que o Sistema de Certificação e Licenciamento de Óleo de Motor (EOLCS) invocou o licenciamento provisório de acordo com o parágrafo 6.7 da norma API 1509, que descreve o API Engine Oil Licensing and Certification System e explica aos profissionais de marketing como diferentes marcas API são licenciadas e exibidas para o consumidor.

O licenciamento provisório aplica-se apenas aos comerciantes de óleo que precisam executar o Teste da Sequência VIII para qualificar uma formulação como ILSAC GF-6A, API SP, SN, API SM, API SL ou API SJ, incluindo designações adicionais (SN PLUS e/ou Resource Conserving).

Os óleos de motor que obtiverem uma Licença Provisória API serão listados no Diretório de Licenciados da API sem qualquer designação especial. O licenciado ainda é responsável pelo desempenho satisfatório de todos os óleos de motor aos quais foi concedida uma Licença Provisória API.

Após o encerramento do Licenciamento Provisório, um licenciado com uma formulação licenciada provisoriamente terá seis meses para obter um resultado aprovado da Sequência VIII (ASTM D6709) e fornecer o resultado aprovado ao API para revisão. Se um resultado aprovado da Sequência VIII não for fornecido ao API até o final do período de seis meses, o API cancelará a Licença Provisória para essa formulação.

Para produtos em que a formulação licenciada provisoriamente é a única formulação para o produto, esse produto será retirado da licença. O licenciado concorda em tomar qualquer ação corretiva (incluindo recall de produto) que seja considerada necessária pelo API para proteger os consumidores ou o API, em um prazo especificado pelo Instituto.