RenovaBio: ANP conclui medidas para que programa entre em funcionamento este ano

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Renovabio
Resolução sobre o Renovabio

RenovaBio

A Diretoria da ANP aprovou hoje (5/12) três medidas que concluem a atuação da Agência na definição da estrutura do RenovaBio. O conjunto de atribuições legais da ANP em relação ao RenovaBio foi cumprido dentro do prazo estabelecido permitindo que o Programa esteja pronto para entrar em funcionamento a partir de 24/12/19.

A primeira medida aprovada hoje foi a resolução que estabelece os procedimentos para geração de lastro necessário para emissão primária de Créditos de Descarbonização (CBIOs), de que trata o Art. 14 da Lei nº 13.576, de 2017. O lastro é o conjunto de informações necessárias à garantia da emissão dos Créditos de Descarbonização (CBIOs).

A segunda aprovou a contratação do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para hospedagem e produção da “Plataforma CBIO”, responsável pela geração das informações para que sejam emitidos os CBIOs mediante pagamento, pelos emissores primários (produtor e importador de biocombustíveis), do serviço de geração de lastro para emissão desses créditos, por nota fiscal eletrônica analisada, de acordo com a sua utilização do sistema.

A terceira medida é a definição do valor a ser pago pelos emissores primários ao Serpro pela hospedagem e produção da “Plataforma CBIO”, que poderão ser reduzidos em função do volume de notas fiscais processadas.

Estima-se que a adesão ao Programa RenovaBio ocorrerá de forma escalonada. Dessa forma, com o passar do tempo, espera-se aumento no número de notas fiscais processadas, o que possibilitará redução no valor unitário a ser pago. Os valores fixados referem-se ao primeiro período do programa e são estimativas sujeitas a eventuais atualizações no decorrer do ano.

+ Clique aqui para ver a publicação da Resolução ANP nº 802/2019 no Diário Oficial da União (DOU).