Denúncias de cliente à ANP: uma realidade que poucos Postos se atentam

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ANP interdita postos de combustíveis em São Paulo
ANP interdita postos de combustíveis em São Paulo

Denúncias de cliente

Cada vez mais os consumidores estão cientes dos seus direitos, daí, tornam-se mais exigentes. E este perfil de consumidor consciente visita seu posto diariamente. Será que você (dono de posto) se atentou para esta realidade?

A internet trouxe facilidade de acesso às informações técnicas do setor de combustíveis, tanto que é comum encontrar clientes que fazem o cálculo do preço se vale a pena abastecer com álcool ou gasolina. Esta consciência econômica envolve também uma consideração técnica: a adição do etanol anidro à gasolina no percentual de 27%.

Pois bem, muitos clientes sabem que se houver percentual superior à 27% de álcool anidro na gasolina, além de ser uma inconformidade aos normativos, é desvantajoso economicamente, já que a gasolina é mais cara que o álcool, e também pode ser prejudicial ao regular o motor do carro.

Placa-31-Porcentagem-etanolA Lei nº 8.723 (28/10/1993), Art 9º, § 1º e a Portaria MAPA nº 75 (05/03/2015) fixa o percentual obrigatório de adição de etanol anidro combustível à gasolina em 27% na gasolina comum e 25% na gasolina premium, mas ao consumidor, não é necessário que tenha esta fundamentação jurídica, se houver alguma suspeita, ele vai reclamar ao posto ou denunciar à ANP ou PROCON.

Denúncia “on-line”

Inclusive, qualquer cidadão, ao acessar o site da ANP (www.anp.gov.br), ao clicar em FALE CONOSCO terá facilidade para fazer a Denúncia “on-line”, basta preencher o formulário. Se preferir, pode ligar gratuitamente para 0800 970 0267 ou enviar uma carta, que com certeza é o meio menos utilizado diante das facilidades tecnológicas de comunicação.

Por oportuno, caso não saibam, veja como é bem instrutivo o CRC (Centro de Relações com o Consumidor) da ANP.

O que é necessário

placa_anpO que é necessário para o consumidor  fazer uma denúncia?  Reúna o máximo de informações: CNPJ da empresa, razão social, endereço, referências relativas ao endereço, nome da distribuidora que vendeu ao posto. Para ajudar os consumidores a coletarem essas informações, a ANP exige que o posto aplique nas bombas abastecedoras adesivo impresso com número de CNPJ, razão social e endereço. Exija a nota fiscal, que também informa o número do CNPJ.

E como o intuito deste artigo é atentar ao dono do posto para se precaver contra Denúncias de clientes à ANP.  Agora, levanto uma reflexão: já pensou se fosse de conhecimento geral aos consumidores sobre o direito que têm à análise da qualidade dos combustíveis feita pelo posto na sua frente?

Obrigação do Revendedor Varejista

Este direito do cliente é uma obrigação que o Revendedor Varejista tem: Resolução nº 9 (07/03/2007) Art. 8º – O Revendedor Varejista fica obrigado a realizar as análises mencionadas no item 3 do Regulamento Técnico sempre que solicitado pelo consumidor. E caso não tenha os equipamentos para a verificação da qualidade, incorre em multa de R$ 5.000 a R$ 50.000, conforme previsto no inciso XVIII do Art 3º da Lei nº 9.847 (26/10/1999).

 

Portanto, é importantíssimo o Posto estar adequado para atender o cliente de perfil exigente, porque se não se precaver, corre o risco de, além de perder o cliente, ter uma denúncia direcionada à ANP. Caso o cliente não saiba que também é possível denunciar ao IPEM, PROCON e Ministério Público.