ANP aprova minuta de resolução sobre transparência na formação de preços de combustíveis

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ANP aprova minuta de resolução sobre transparência na formação de preços de combustíveis. A Diretoria da ANP aprovou hoje (15/08) a minuta da resolução que tratará da transparência na formação dos preços dos combustíveis, biocombustíveis e gás natural para os órgãos públicos e para o público geral. A minuta entrará em consulta pública por 30 dias, a partir de sua publicação no Diário Oficial, e será seguida de audiência pública, para ouvir a sociedade.

ANP aprova minuta de resolução

A iniciativa da ANP tem como objetivo ampliar a transparência na formação dos preços de derivados de petróleo e gás natural, para proteger os interesses dos consumidores e promover a livre concorrência.

ANP aprova minuta de resolução sobre transparência na formação de preços de combustíveis
ANP aprova minuta de resolução sobre transparência na formação de preços de combustíveis

Os trabalhos foram conduzidos em continuidade aos resultados da Tomada Pública de Contribuições (TPC), realizada pela ANP de 11 de junho a 2 de julho, que demonstrou que deveriam ser aprofundados estudos visando à elaboração de resolução estabelecendo mecanismos de aumento da transparência na formação dos preços dos combustíveis.

A minuta de resolução, informações sobre a consulta e a audiência pública, bem como os procedimentos para participação, estarão disponíveis em breve na página da Consulta e Audiência Pública.

As principais medidas propostas na minuta de resolução

– Obrigatoriedade a todos os produtores e importadores de derivados de petróleo e biocombustíveis de informar, à ANP, o preço e todos os componentes da fórmula de preço, por produto e ponto de entrega, sempre que houver reajuste de preços e/ou alteração de parâmetros da fórmula;

– Os produtores e importadores que detêm uma participação de mercado maior que 20% em uma macrorregião política do país, deverão publicar, em seu próprio site na internet, a fórmula utilizada para precificação do produto correspondente, bem como o preço resultante, para cada um dos produtos à venda, em cada ponto de entrega. As informações deverão ser publicadas somente no ato do reajuste do preço ou da alteração dos parâmetros da fórmula. A ANP publicará as mesmas informações em seu portal na internet;

– Nos contratos de fornecimento de derivados de petróleo em que se exige homologação prévia da ANP, será obrigatória a inclusão de fórmula de preços. Todas as parcelas da fórmula prevista deverão ser claras, objetivas e passíveis de cálculo prévio pelos agentes envolvidos. Os preços de referência adotados deverão ser largamente utilizados por agentes econômicos e possuírem cotações de fácil acesso. O preço praticado não poderá divergir do calculado mediante a fórmula prevista em contrato;

Contratos

– A ANP promoverá a elaboração dos contratos padronizados de compra e venda de gás natural, com a participação dos agentes da indústria e por meio de consulta e audiência pública;

– Com o objetivo de desenvolver um ambiente organizado para a comercialização de gás natural, a ANP poderá celebrar acordos de cooperação técnica com entidades administradoras de mercado;

– A ANP divulgará mensalmente os preços praticados nos mercados organizados de gás natural;

– Os produtores, importadores e distribuidores de derivados de petróleo e biocombustíveis deverão acrescentar os dados de preços de venda às informações já encaminhadas mensalmente por meio do i-SIMP (SIMP – Sistema de Informações de. Movimentação de Produtos);

–  As informações de preços recebidas dos agentes serão publicadas mensalmente pela ANP em seu portal na internet;

– Fica estabelecida a obrigatoriedade de envio dos dados de preços praticados pelos revendedores varejistas de combustíveis líquidos e de GLP por meio do sistema Infopreço, a partir de 01/11/2018. O prazo em questão contempla o desenvolvimento de aplicativo para disponibilização à sociedade dos preços praticados pelos postos revendedores de forma georreferenciada e em tempo real.