O Conselho de Administração da Petrobras, aprovou ontem (06/08) a adesão à 3ª fase do Programa de subvenção ao preço do diesel, instituído pelas Medidas Provisórias nº 838/2018 e nº 847/2018, regulamentadas pelo Decreto nº 9.454, de 01 de agosto de 2018. A aprovação pelo Conselho ocorre após deliberação da Diretoria Executiva e seguindo governança interna de aprovação.
O Decreto estabelece as diretrizes do Programa para o período compreendido entre 1º de agosto e 31 de dezembro de 2018 (3ª fase) e define seis períodos de apuração da subvenção, sendo o primeiro deles de 1º de agosto a 30 de agosto de 2018, restringindo a subvenção apenas para o óleo diesel de uso rodoviário.
Subvenção ao preço do diesel
Para este primeiro período de apuração, foram mantidas as mesmas condições de cálculo e de ressarcimento estabelecidas na 2ª fase do Programa, à exceção do preço de referência, que incorporou os resíduos referentes às diferenças positivas superiores a R$ 0,30/litro e ajustes de tributação de períodos anteriores. Para os períodos subsequentes de apuração, o preço de referência será fixado pela ANP, pelos critérios estabelecidos nas legislações acima mencionadas.
A companhia continuará a análise econômica do programa de subvenção para os períodos subsequentes. Quanto ao processo de pagamento da subvenção, o Decreto prevê a possibilidade da ANP realizar procedimento simplificado de verificação da documentação por amostragem, reduzindo a complexidade na comprovação em relação às fases anteriores.