Teste COAT leva API a invocar o licenciamento provisório para API CK-4 e FA-4

295

coatO coordenador do painel da ASTM que analisa o Teste de Aeração de Óleo Caterpillar C13 (COAT) informou ao API que, atualmente, não há estandes referenciados para esse teste (ASTM D8047) que possam ser usados para qualificar óleos nos padrões API CK-4 e FA-4.

O COAT é um teste que mede a capacidade de um óleo lubrificante para motor diesel para evitar a aeração.

Em resposta a essa notificação, o Sistema de Licenciamento e Certificação de Óleo de Motor (EOLCS) do API invocou o Licenciamento Provisório, de acordo com o parágrafo 6.7 da API 1509, anuncio o Gerente Sênior da API para Licenciamento de Óleo e Sistema de Certificação de Motor, Kevin Ferrick.

Licenciamento provisório para quem só precisa do COAT

O licenciamento provisório pode ser solicitado pelos comerciantes de óleo que precisam executar o teste COAT (e nenhum outro teste mais), para qualificar uma formulação nas especificações API CK-4 ou API FA-4. Os óleos de motor que receberem uma licença provisória do API serão listados no diretório de licenças sem qualquer designação especial. O licenciado ainda é responsável pelo desempenho satisfatório de todos os seus óleos de motor que receberam uma Licença Provisória da API.

Os requisitos e instruções para a solicitação de Licenciamento Provisório são fornecidos abaixo:

  1. Um pedido de Licenciamento Provisório de uma formulação de óleo é feito por meio da verificação da caixa de Licença Provisória, encontrada na tela “Formulation Information” (Informações de Formulação) do sistema de inscrição on-line do EOLCS. Observe que esta caixa só deve ser verificada se um teste ASTM D8047 (COAT) não tiver sido concluído na formulação.
  2. Uma vez que o API tenha recebido uma notificação da ASTM de que o teste COAT está disponível para o mercado, um licenciado com uma formulação provisoriamente licenciada será notificado pelo API de que o Licenciamento Provisório terminou, e será dado um prazo de 6 meses, a partir da data de notificação, para obter um resultado positivo no COAT, para cada formulação provisoriamente licenciada.
  3. O licenciado receberá instruções do API, no momento da notificação acima, que descreverá a documentação e as etapas necessárias para reconciliar as formulações licenciadas provisoriamente.
  4. Se um óleo licenciado provisoriamente não passar no COAT, o licenciado deverá notificar o API imediatamente. O licenciado concorda em tomar qualquer ação corretiva (incluindo a retirada do produto do mercado) que seja considerada necessária pelo API, para proteger os consumidores ou o próprio API, em um período de tempo especificado pelo API.
  5. Se uma nova formulação de óleo ou confirmação de teste não for recebida pelo API, até o final do período de 6 meses, o API cancelará a Licença Provisória para essa formulação.