Biodiesel B100 na navegação fluvial
biodiesel B100 – A Diretoria da ANP aprovou hoje (11/4) a primeira autorização concedida pela Agência para uso experimental de biodiesel puro, chamado B100. A autorização é para teste do B100 em embarcação da frota fluvial da empresa Hermasa Navegação da Amazônia Ltda., estando restrita a uma viagem específica, com origem e destino definidos, assim como o volume do biocombustível a ser utilizado.
A Resolução ANP nº 910/2022 regulamenta o uso experimental e específico de biodiesel e suas misturas com óleo diesel em quantidade superior ao percentual de adição de biodiesel obrigatória, conforme estabelecido pela Resolução CNPE nº 3/2015, não prevendo expressamente a utilização em embarcações.
Apesar da atual ausência de regulação específica no Brasil, internacionalmente a Organização Marítima Internacional (IMO) permite o uso de biocombustíveis, estando o biodiesel expressamente previsto.
Além disso, o manual dos motores do fabricante das embarcações que serão usadas no teste prevê a utilização do biodiesel em seus equipamentos, o que foi determinante para a autorização pela ANP.
A aprovação segue a tendência recente de testes em caminhões e máquinas agrícolas com biodiesel B100, cujos resultados estão sendo acompanhados pela Agência.
Atualização em 15/4: veja a Autorização ANP nº 208/2024 no Diário Oficial da União.