ANP consolida resoluções buscando simplificação

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ANP consolida resoluções

ANP consolida resoluções

ANP consolida resoluções – A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP publicou no Diário Oficial da União, em 9 de outubro de 2023, um conjunto de 30 resoluções que consolidam e simplificam cerca de 111 resoluções existentes. Despertam grande interesse as regulamentações das autorizações para o exercício das atividades dos agentes econômicos do segmento de lubrificantes e outros segmentos do mercado de derivados de petróleo.

A simplificação dessas resoluções visa atender ao Decreto nº 10.139/2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos editados por órgãos da administração pública.

A intenção não é alterar qualquer regra já estabelecida nas resoluções já publicadas, entretanto, é aconselhável que as entidades do mercado façam uma análise minuciosa para verificar se houve algum erro de digitação ou coisa semelhante que possa trazer algum entendimento diferente do que já é conhecido.  Para isso a Agência estabeleceu um intervalo de tempo (lapso temporal) entre a publicação de uma lei e o vigor dela mesma, chamado de “vacatio legis”, de seis meses. Nesse período o mercado poderá se manifestar, caso identifique alguma alteração no texto publicado.

Algumas das resoluções de 5 de outubro, publicadas no Diário Oficial da União edição 193, de 9 de outubro de 2023 são:

Resolução ANP Nº 941 : Regulamenta a autorização para o exercício da atividade de produção de óleo lubrificante acabado.

Resolução ANP Nº 942: Regulamenta a autorização para o exercício da atividade de rerrefino de óleo lubrificante usado ou contaminado.

Resolução ANP Nº 943: Regulamenta a autorização para o exercício da atividade de coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado.

Resolução  ANP Nº 959: Regulamenta a autorização para o exercício da atividade de comércio exterior de biocombustíveis, petróleo e seus derivados e derivados de gás natural.

Resolução ANP Nº 960: Disciplina a autorização de operação de instalação de armazenamento de combustíveis líquidos automotivos, combustíveis de aviação, solventes, óleos lubrificantes básicos e acabados, gás liquefeito de petróleo, óleo combustível, querosene iluminante e asfaltos, e a homologação de contratos de cessão de espaço ou de carregamento rodoviário.