Acordo de livre comércio
O Brasil e o México concordaram em adiar seu acordo de livre comércio para caminhões e ônibus, cuja vigência entrou em vigor em 1º de julho deste ano (leia aqui). De acordo com decreto nº 10.495 publicado na edição de quinta-feira, 24, do Diário Oficial da União (DOU – veja aqui), os países concordaram em substituir a norma atual por um período de transição que vai durar três anos, até 1º de julho de 2023, com redução progressiva da tarifa de importação e exportação.
O cronograma prevê a seguinte preferência tarifária:
– 1º de julho de 2020 ou a partir da entrada em vigor do presente decreto: 20%
– 1º de julho de 2021: 40%
– 1º de julho de 2022: 70%
– 1º de julho de 2023: 100%.
Segundo o decreto, Brasil e México iniciarão ainda neste trimestre um período de consultas e trabalhos técnicos sobre veículos pesados, sob metodologia e cronograma a serem definidos, com a finalidade de avaliar a possibilidade de reconhecimento mútuo de resultados de avaliação da conformidade (ensaios) sobre itens de segurança veicular a serem acordados mutuamente.
Concluída essa etapa, os países se comprometem a avaliar a possibilidade de estender as consultas e trabalhos técnicos a temas regulatórios ambientais que afetem o comércio de veículos pesados. Em 2022, as equipes dos dois países realizarão uma avaliação dos avanços dos trabalhos técnicos realizados.
Vale lembrar que em 2022 está prevista a nova legislação de emissões para veículos, que no caso dos caminhões e ônibus é o Proconve P8, equivalente a níveis europeus Euro 6: a Anfavea pleiteou junto ao governo o adiamento da nova lei de emissões alegando prazo curto e poucos recursos para atualização das tecnologias locais (leia aqui).
Nesta mesma edição do DOU, o governo publicou o decreto nº10.493 (DOU – veja aqui) referente ao comércio bilateral com o Paraguai. Conforme o texto, as empresas do setor automotivo do país vizinho poderão vender no mercado brasileiro, com tarifas que vão variar de 0% a 2%, com o objetivo de zerar as alíquotas até o fim de 2022.