66º Leilão de Biodiesel
No 66º Leilão de Biodiesel da ANP foram arrematados 928,512 milhões de litros de biodiesel (volume obrigatório e voluntário). Destes, 927,372 milhões de litros foram para mistura obrigatória, sendo 99,73% deste volume oriundo de produtores detentores do selo Combustível Social. O preço médio foi de R$ 2,287/L, sem considerar a margem Petrobras, e o valor total negociado atingiu o patamar de R$ 2,121 bilhão, refletindo num deságio médio de 24,69% quando comparado com o preço máximo de referência médio (R$ 3,037/L).
A apresentação das ofertas de biodiesel ocorreu no dia (01/04), com 39 produtores disponibilizando um volume total de 1,092 bilhões de litros, sendo 99,59% de produtores detentores do selo Combustível Social.
No primeiro dia de seleção das ofertas (08/04), foram arrematados 809,86 milhões de litros de biodiesel exclusivamente de produtores detentores de selo Combustível Social, em torno de 74,1% do total ofertado para todo o leilão.
No segundo dia de seleção das ofertas (10/04), foram arrematados 117,52 milhões de litros de biodiesel de produtores detentores ou não de selo Combustível Social, em torno de 10,75% do total ofertado no leilão.
A apresentação e a seleção de ofertas de biodiesel para mistura voluntária ao óleo diesel ocorreram no dia 12/04, quando foram disponibilizados 24,1 milhões de litros, sendo 100% de produtores detentores do selo Combustível Social. Este volume representa 14,56% do saldo total de oferta não vendida para fins de adição obrigatória. Foram negociados 1,14 milhão de litros de biodiesel, representando 4,73% do total ofertado no leilão autorizativo.
Os Leilões de Biodiesel destinam-se a atender o disposto na Lei nº 13.263, publicada no DOU em 24/03/16, que estabelece em 10% o percentual mínimo obrigatório de adição de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final (B10), em até trinta e seis meses após a data de promulgação da Lei.
O 66º Leilão (L66) visa garantir o abastecimento de biodiesel no mercado nacional durante o período de 01 de maio a 30 de junho de 2019, conforme diretrizes das Portarias do Ministério de Minas e Energia nº 476, de 15/08/12, e nº 576, de 11/11/2015, e critérios estabelecidos no Edital de Leilão Público nº 002/19-ANP.
Os volumes comercializados somente serão validados após homologação pela diretoria da ANP.