CNI: burocracia trava comércio exterior

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Estudo inédito realizado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) traça um retrato dramático da burocracia que recai sobre o comércio exterior brasileiro. As exportações brasileiras, apesar da informatização de parte dos processos, ainda são sujeitas a 46 procedimentos diferentes, administrados por 12 órgãos, que afetaram 23% das vendas ao exterior realizadas no ano passado. Nas importações, são 72 obrigações controladas por 16 órgãos do governo, com impacto sobre 59% das compras.

“É um levantamento sistematizado de um conjunto de custos e encargos que chamamos de invisíveis”, disse a gerente de Política Comercial da entidade, Constanza Negri. “Não que eles não sejam sentidos na pele das empresas, mas porque são de difícil acesso pela falta de transparência e de disponibilidade das informações.”

“Grande parte da falta de competitividade da indústria brasileira é provocada por esses custos”, afirmou o ex-secretário de Comércio Exterior Welber Barral. “O Brasil não conseguirá fazer uma abertura comercial sem resolver as ineficiências, que vão de logística inexistente a greves extorsivas (dos fiscais).”

A variedade de problemas é tanta que o estudo não conseguiu chegar a seu objetivo original: estimar o peso dessas obrigações sobre a economia brasileira. Em nove casos, os autores não conseguiram apurar valores de algumas taxas nem recorrendo à Lei de Acesso à Informação.

CNI: burocracia trava comércio exterior
CNI: burocracia trava comércio exterior

Protegida pelo anonimato, uma empresa do setor de alimentos relatou à CNI que decidiu importar uma nova máquina. Mas só quando o equipamento chegou ao porto e ficou retido, a empresa descobriu que tinha de ter pedido, antes de iniciar a importação, uma autorização da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). O problema só foi resolvido depois de a empresa contratar uma consultoria especializada e pagar uma multa por ter importado sem a devida documentação.

A deficiência nas informações e a falta de previsibilidade, além de um aparente exagero nas exigências e da burocracia, são os problemas apontados pelas 114 empresas ouvidas pela CNI para o estudo. Constanza destaca que o controle na importação e exportação de produtos por parte do governo é legítimo e necessário. “Mas questionamos se não há excessos.”

Ao fazer o levantamento, ela se surpreendeu pela existência, no Ibama, de um certificado cuja função é atestar que aquele produto não precisa de um documento chamado Licença para Uso da Configuração de Veículos ou Motor (LCVM) para ser importado.

O diretor técnico da Kia Motors do Brasil, Gabriel Loureiro, explicou ao Estado que esse papel é usado, no caso dos automóveis, quando a empresa decide importar um modelo novo e precisa trazer um primeiro exemplar para ser testado quanto à emissão de poluentes e outros requisitos. A primeira “amostra” entra no Brasil sem licenciamento.

Só depois desses ensaios é que o novo modelo passa pelo processo de licenciamento do Ibama para sua importação, com a emissão da LCVM.

Custo

O estudo alerta ainda que o custo elevado de determinadas taxas pode ser até mesmo questionado na Organização Mundial do Comércio (OMC) como uma barreira ao comércio. Como algumas são fixadas em reais, e não como um porcentual do valor da mercadoria, há risco de serem desproporcionalmente caras.

As empresas questionam até hoje por que o governo elevou de R$ 30 para R$ 185 a taxa de uso do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), onde são registradas as operações de exportação e importação. O aumento ocorreu em 2011. Questionada, a Receita Federal não se posicionou até a publicação desta reportagem.

Comercio exterior

A taxa de R$ 88,17 cobrada pelo Banco do Brasil para analisar documentos necessários para a emissão de licenças para as operações comerciais foi discutida até no Tribunal de Contas da União (TCU). Relatório elaborado pelos técnicos da Corte aponta que, em 2010, o banco arrecadou R$ 30 milhões, mas os custos administrativos foram da ordem de R$ 11 milhões. Os acordos internacionais dizem que as taxas devem ter um valor proporcional ao serviço prestado.

Questionada, a instituição informou que não divulga receitas obtidas com tarifas específicas e que faz o serviço por delegação do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (Mdic). O Mdic informou que delegou serviços ao BB por sua capilaridade e que o TCU julgou não haver irregularidade na tarifa ou na transferência de atribuições. (O Estado de S. Paulo/Lu Aiko Otta)