SIMP terá atualização, e audiência pública está marcada pela ANP

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simpA atualização do Sistema de Informação de Movimentação de Produtos (SIMP) já está em andamento, e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP realizará Audiência Pública no dia 01 de novembro de 2017 das 09 às 12h, no Escritório Central da ANP, na Avenida Rio Branco, 65, 13º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ.

De acordo com a Agência, o objetivo da audiência é obter subsídios e informações adicionais sobre a nova Resolução, que substituirá a de nº17, para disciplinar os procedimentos de remessa de informações à ANP pelos agentes regulados que menciona, a fim de atualizar o SIMP.

Sugestões para o novo SIMP serão recebidas até 27 de outubro

Inicia-se então o período chamado de  Consulta Pública por um período de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste Aviso no Diário Oficial da União, ou seja, 27 de setembro de 2017, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

O prazo da consulta pública e as inscrições de expositores interessados em se manifestar verbalmente durante a Audiência deverão ser realizadas até 18h do dia 27 de outubro de 2017, por meio de formulário próprio disponibilizado nos endereços indicados no item 2.1 deste aviso, a ser encaminhado para o endereço eletrônico: regulacao_sab@anp.gov.br, ou diretamente em um dos protocolos da ANP.

De acordo com a Superintendência de Abastecimento (SAB) da ANP, as principais modificações na Resolução nº17/2004, que impactarão a atualização do SIMP, são basicamente, a mudança de data no envio da declaração e a introdução do envio de dados relativos a preços e frete.

Mudança de data de envio das informações

A nova redação proposta pela ANP para o art.2º da Resolução 17 muda a data para o envio mensal das informações do dia 15 para o dia 10 do mês subsequente, com os dados apurados no mês vendido.

A ANP justifica essa redução de prazo, principalmente pela automatização e melhoria dos sistemas de informação dos agentes regulados e pelo incremento da velocidade de informação gerada, especialmente se considerado o uso da nota fiscal eletrônica.

A Agência espera, dessa forma, ser capaz de fornecer estatísticas e boletins de modo mais rápido, até o dia 15 de cada mês, gerando considerável aumento na velocidade de reação dos agentes aos dados compilados de cada setor. Além disso, a ANP poderá agir mais rápido para o saneamento de eventuais imperfeições de mercado, gargalos de oferta e potenciais restrições ao abastecimento nacional.

Envio de dados relativos a preço e frete

A SAB informa que com o objetivo de subsidiar essa proposta de alteração, foi encaminhado à Superintendência de Defesa da Concorrência, Estudos e Regulação Econômica (SDR) um breve estudo sobre a introdução da obrigatoriedade de envio de informações de preços e frete na resolução que substituirá a nº17.

De acordo com a SDR, é importante incluir no SIMP a obrigatoriedade do envio de informações sobre preço e frete a fim de permitir análise de possíveis condutas anticompetitivas. A alteração na regulação visa manter o fluxo de informações para ANP, já que algumas são atualmente obtidas por meio de pesquisas contratadas, ou seja, reduziria despesas discricionárias da ANP.

A SAB também explica que o SIMP já se encontra tecnologicamente preparado para o recebimento de dados relativos a preço e modalidade de frete, especificamente nos campos 24 e 27.

Os documentos relacionados a esta Audiência Pública, assim como os procedimentos para envio de confirmação de participação na Audiência, estarão disponíveis, na íntegra, no sítio: http://www.anp.gov.br/wwwanp/consultas-e-audiencias-publicas.