Prazo para regularização de produtor de etanol termina em 31 de agosto

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Produtor de etanolProdutor de etanol

Produtor de etanol tem prazo até 31/08/2017 para se recadastrar na ANP, nos termos da Resolução nº 26/2012. A data marca o fim do período de cinco anos dado pela resolução para a regularização dos produtores. A exceção é o prazo para a comprovação de regularidade fiscal que foi estendido por mais 3 anos.

É muito importante que os produtores que ainda não se recadastraram encaminhem o mais rápido possível a documentação para análise da ANP.

Dúvidas que o produtor de etanol pode ter

– O recadastramento é obrigatório?

Sim, o recadastramento (regularização) é obrigatório conforme determinam os artigos 20 e 22 da Resolução ANP nº 26/2012.

– Existe a possibilidade de prorrogação deste prazo?

O prazo vence em 31 de agosto, sem previsão de prorrogação. A única exceção foi para a documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal, para a qual foi concedido prazo adicional de três anos ao produtor de etanol.

– Qual o impacto para o produtor de etanol que não se recadastrar?

Serão instaurados processos de revogação de autorização dos produtores que não se recadastrarem (regularizarem) até 31/08/2017.

– O que o produtor de etanol precisa fazer para se recadastrar?

Para se recadastrar (regularizar), o produtor de etanol deve protocolar na ANP a documentação listada nos artigos 20 e 22 da Resolução ANP nº 26/2012. Os documentos podem ser enviados pelo correio, ou ainda entregues no escritório central da ANP, nos escritórios regionais (SP, BA, MG, RS, AM) e na sede da Agência (DF) até 31/08/17. Clique aqui para ver os endereços dos escritórios da ANP.

– Quais os documentos exigidos?

A documentação exigida é de baixa complexidade (contrato social, certidão da Junta Comercial, licença ambiental e do corpo de bombeiros, alvará da prefeitura, projeto básico da instalação produtora e indicação do responsável técnico pela operação). A principal demanda do setor, quanto à prorrogação do prazo para comprovação de regularidade fiscal, foi atendida pela ANP e recebeu prazo adicional de três anos. A lista de documentos pode ser consulta na página de autorização para produção de etanol no site ANP.

– Quais os canais para esclarecer outras dúvidas?

As dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail contato.spc@anp.gov.br, ou pelo Centro de Relações com o Consumidor da ANP no telefone 0800 970 0267 ou em formulário disponível na página da ANP no Fale conosco.