Portaria nº475 estabelece novos percentuais de coleta de OLUC

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A Portaria Interministerial (MME / MMA) nº475, publicada em 31 dezembro de 2019, estabelece novos percentuais regionais mínimos de coleta de óleos lubrificantes usados ou contaminados (OLUC), para os próximos quatro anos, ou seja, até 2023. A média para o Brasil atingirá no último ano a 47,5%, sendo a região Sudeste a que mais aumentou o limite, passando de 42% para 52% no final do quatriênio.

A região Sul teve o segundo maior aumento, chegando a 50% em 2023. As regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste continuaram o crescimento de 1% ao ano, que já vinha sendo estabelecido desde 2016.

Veja abaixo o quadro com os novos percentuais estabelecidos pela portaria nº475

 

Ano

  Regiões

Brasil


Nordeste

Norte

Centro-Oeste

Sudeste

Sul

2020

37,0%

37,0% 38,0% 45,0% 42,0% 42,0%

2021

38,0%

38,0% 39,0% 48,0% 45,0% 44,0%
2022 39,0% 39,0% 39,0% 50,0% 48,0%

45,5%

2023 40,0% 40,0% 40,0% 52,0% 50,0%

47,5%

 

§1º Será admitida a coleta adicional em qualquer Região de modo a cumprir a meta referente ao País.

§2º Os volumes de óleo lubrificante usado ou contaminado coletados deverão ser contabilizados no mesmo ano em que a coleta foi realizada efetivamente.