 Portaria nº475
Portaria nº475
A Portaria Interministerial (MME / MMA) nº475, publicada em 31 dezembro de 2019, estabelece novos percentuais regionais mínimos de coleta de óleos lubrificantes usados ou contaminados (OLUC), para os próximos quatro anos, ou seja, até 2023. A média para o Brasil atingirá no último ano a 47,5%, sendo a região Sudeste a que mais aumentou o limite, passando de 42% para 52% no final do quatriênio.
A região Sul teve o segundo maior aumento, chegando a 50% em 2023. As regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste continuaram o crescimento de 1% ao ano, que já vinha sendo estabelecido desde 2016.
Veja abaixo o quadro com os novos percentuais estabelecidos pela portaria nº475
| Ano | Regiões | Brasil | ||||
| Nordeste | Norte | Centro-Oeste | Sudeste | Sul | ||
| 2020 | 37,0% | 37,0% | 38,0% | 45,0% | 42,0% | 42,0% | 
| 2021 | 38,0% | 38,0% | 39,0% | 48,0% | 45,0% | 44,0% | 
| 2022 | 39,0% | 39,0% | 39,0% | 50,0% | 48,0% | 45,5% | 
| 2023 | 40,0% | 40,0% | 40,0% | 52,0% | 50,0% | 47,5% | 
§1º Será admitida a coleta adicional em qualquer Região de modo a cumprir a meta referente ao País.
§2º Os volumes de óleo lubrificante usado ou contaminado coletados deverão ser contabilizados no mesmo ano em que a coleta foi realizada efetivamente.
 
            















