ANP publica nova resolução para registro de lubrificantes

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Resolução Nº 804Resolução Nº 804

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP publicou, no dia 23/12/2019, a Resolução Nº 804, que revogou a Resolução nº 22/2014, e estabelece critérios para obtenção do registro de graxas e óleos lubrificantes a serem comercializados no território nacional, responsabilidades e obrigações dos detentores de registro, produtores e importadores de lubrificantes, bem como as vedações.

De acordo com a Agência, a nova Resolução visa dar prosseguimento à adoção das alternativas regulatórias apontadas pelo Relatório de Avaliação do Impacto Regulatório, AIR, que deu origem a RANP n° 22/2014. Adicionalmente, o novo texto desregulamentou os aditivos para óleos lubrificantes (aftermarket) e simplificou procedimentos para o registro, diminuindo o número de documentos requeridos.

Seguindo a linha adotada em revisões anteriores (aumento gradativo do número de produtos isentos), os óleos lubrificantes industriais e as graxas lubrificantes ficaram isentos de registro prévio.

Segundo o Coordenador de Petróleo, Lubrificantes e Produtos Especiais da ANP, Felipe Feitosa, Essa é uma medida adotada após minuciosa avaliação desses mercados, dos produtos que já estavam registrados (aplicações, níveis de desempenho, entre outros fatores) e das ações de fiscalização. Importante frisar que, o não registro prévio, não significa a desregulamentação destes mercados, que continuarão a ser acompanhados de perto pela ANP/SBQ/CPT.

“Cabe salientar que em breve revisaremos todos os registros já concedidos, cancelando os industriais e demais isentos e reavaliaremos aqueles que continuam em vigor (especialmente os de contato alimentar incidental, biodegradáveis e os indicados no inciso VII do artigo 15, vedação de uso em transmissões automáticas)” disse Feitosa.

“Por fim”, continua o coordenador, “destaco que continuaremos avançando em 2020, com novas rodadas do Programa Interlaboratorial de Lubrificantes, com o fortalecimento do Programa de Monitoramento de Lubrificantes (já na agenda regulatória da ANP), com o prosseguimento dos processos de cancelamento de registro (empresas recorrentes em não conformidades), acompanhamento do mercado de óleos lubrificantes básicos e ações de fiscalização direcionadas pelos indicadores da qualidade”.

A nova resolução pode ser vista na íntegra em http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-804-de-20-de-dezembro-de-2019-234968902