Proibir radares móveis na fiscalização de velocidade
O Projeto de Lei (PL) 3340/2015, de autoria do deputado federal Antonio Goulart dos Reis (PSD/SP), quer proibir o uso de radares móveis na fiscalização de velocidade de veículos.
Na justificativa do PL o autor descreve a motivação principal da medida: “Esta proposição tem como objetivo eliminar com uma pratica recorrente dos órgãos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, a instalação de radar móvel, ‘armadilhas’ destinadas a cumprir com o poder arrecadatório das autoridades de trânsito do País. Essa pratica enaltece a punição pecuniária em detrimento do caráter educativo”.
O PL, proposto em 2015, e que tramita na Câmara Federal , recebeu parecer favorável semana passada (24/5) da Comissão de Viação e Transportes (CVT). Com a aprovação, o texto aguarda agora o aval da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso obtenha, segue ao plenário da Casa para votação.
Exemplo de “armadilhas”
O PL 3340/2015 cita a capital paulista como exemplo do que chama de “armadilhas”: “O exemplo mais recente dessa prática tem acontecido na cidade de São Paulo, onde estão sendo instalados radares nos ônibus, sem qualquer contrapartida no que tange à redução dos índices de violência no trânsito”. Importante frisar que o PL foi redigido em 2015, quando a gestão da prefeitura de SP estava sob administração do prefeito Fernando Haddad.
O texto do PL cita ainda que o uso de radares móveis “traz insegurança jurídica às relações entre o Estado e o cidadão”. Isso porque, segundo o deputado, a prática dá excessivo poder às polícias e agentes de trânsito e fortalece o que chama de “indústria da multa”.
Mais à frente, ele conclui: “esses equipamentos e sua utilização indiscriminada tiveram pouca influência na redução dos índices de violência no trânsito”.
Outro lado
Parece claro que há uma correlação positiva entre aumento da fiscalização e redução de acidentes. Um estudo realizado no município de Montgomery (Virginia), nos Estados Unidos, apontou que a quantidade de acidentes fatais ou com sequelas graves caiu 39% depois que a cidade diminuiu a velocidade máxima de algumas vias e instalou radares fixos e móveis. O estudo foi realizado pela instituição sem fins lucrativos Insurance Institute for Highway Safety (IIHS), que avalia a segurança do trânsito norte-americano.
A engenharia de tráfego, no caso de países em desenvolvimento (como é o caso brasileiro), defende que as intervenções destinadas a reduzir a velocidade do tráfego são essenciais para a prevenção de acidentes de trânsito. E neste quesito estão os radares de controle da velocidade.
Problemas associados
Um dos problemas associados à aplicação de radares fixos, no entanto, é a tendência de muitos motoristas em frear ao passar pelo equipamento, para em seguida exceder o limite de velocidade. É o chamado “efeito canguru”, descrito como a desaceleração e aceleração rápida antes e após os locais dos radares.
Um exemplo pode ser visto em matéria do jornal mineiro “O Estado de Minas”, publicada em março deste ano.
A matéria, sob o título “Radares de BH não conseguem conter velocidade de motoristas”, descreve como os radares fixos servem como “contenções temporárias para a alta velocidade de motoristas infratores”. A reportagem cita casos de veículos que, ao passarem pelo radar onde a velocidade permitida é de 60 km/h, pisam fundo no acelerador. “Alguns chegam a impressionantes 154 km/h em menos de 400 metros”, descreve a matéria.
Os radares fixos são eficientes em pequenos trechos das vias
Ou seja: os radares fixos são eficientes apenas em pequenos trechos das vias, pouco antes e pouco depois da localização do equipamento.
O ideal seria, em lugar dos radares fixos que medem a velocidade de um veículo em um ponto, a implantação de sistemas de controle de percurso, que medem as velocidades médias em mais de uma distância, de pelo menos 500 metros até vários quilômetros. Na ausência desses sistemas, a fiscalização rigorosa e mais imprevisível – o que inclui o uso de radares móveis – são ações sugeridas pela engenharia de tráfego.
Parece claro que o principal objetivo da fiscalização será sempre o de reduzir os acedentes e, por consequência, proteger a vida humana.