Adicionar aditivo antioxidante na produção de biodiesel, independentemente da matéria-prima utilizada na fabricação desse biocombustível, será obrigatório a partir de 1º de setembro de 2019.
A Resolução da ANP Nº 798, de 1º de agosto de 2019, altera a Resolução ANP nº 45, de 25 de agosto de 2014, que estabelece as especificações de qualidade de biodiesel, para determinar a obrigatoriedade da aditivação do biodiesel com antioxidante e estabelecer novo limite de especificação da característica estabilidade à oxidação.
Aditivo Antioxidante deve ser compatível com lubrificantes
O aditivo antioxidante de que trata a Resolução deve atender às seguintes condições:
I – ser isento de elementos formadores de cinzas e organometálicos;
II – ser compatível com óleos lubrificantes aplicáveis aos motores do ciclo Diesel; e
III – não pode causar efeitos colaterais ao funcionamento do motor, sistema de exaustão e pós-tratamento.” (NR)
A Resolução ANP nº798 foi publicado no Diário Oficial da União em 1º de agosto de 2019 e pode ser lida na íntegra aqui.