Termina hoje, 30 de junho, o prazo para a comercialização no Brasil de óleos lubrificantes de motor com classificação API SJ (ciclo Otto) e API CG-4 (ciclo Diesel). Essa proibição já está planejada desde a publicação da Resolução nº22/2014 da ANP, completando assim, a segunda etapa de elevação dos níveis mínimos de desempenho dos óleos automotivos comercializados no país.
A primeira etapa da Resolução 22 programou a retirada do mercado dos óleos com as classificações API SF e CF, o que aconteceu totalmente em 30/06/2015. Para uma melhor adequação do mercado, a ANP dividiu as etapas em três fases, com três meses de intervalo entre elas. Assim, o produtor ou importador teria tempo para planejar a distribuição e comercialização ao consumidor final.
Retirada dos óleos API SJ e CG-4 teve cronograma
Infratores estarão sujeitos a penalidades
A ANP poderá, a qualquer tempo, submeter o produtor, o importador, o distribuidor, o revendedor atacadista e varejista, e o envasador de óleos e graxas lubrificantes e de aditivos em frascos a vistoria técnica e fiscalização, a ser executada por seu corpo técnico ou por entidades conveniadas, sobre produtos, instalações, procedimentos e equipamentos de medição que tenham impacto sobre a qualidade e a confiabilidade dos termos de que trata a Resolução 22.
O não atendimento ao disposto na referida resolução, sujeitará os infratores às penalidades previstas na Lei nº9.847 , de 26/10/1999, que englobam suspensão e até revogação do registro.