Programa i-SIMP da ANP será descontinuado
O atual aplicativo i-SIMP será descontinuado e substituído por uma nova plataforma disponível no sistema “Do Poço ao Posto” (DPP).
Apartir de agosto, o aplicativo que as empresas reguladas usam para enviar declarações de movimentação de produtos (como combustíveis e outros derivados) à ANP (o i-SIMP) será substituído por um serviço webservice com mais funcionalidades.
O atual aplicativo i-SIMP será descontinuado e as informações serão enviadas por meio de uma nova plataforma disponível no sistema “Do Poço ao Posto” (DPP), acessado via Central de Sistemas ANP (CSA), no site da Agência. Todas as informações e requisitos do novo sistema também podem ser encontrados no CSA. Atualmente, o DPP já é utilizado pelo mercado para envio dos dados de estoques diários de combustíveis.
Para acessar o DPP, será necessário possuir uma conta no portal Gov.BR. Caso o usuário ainda não possua essa conta, deve acessar a página https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br/conta-gov-br/, que apresenta o passo a passo para a criação do cadastro no portal.
Empresas que já usam o EDC não precisarão de novo acesso
As empresas que já enviam dados para o sistema Estoques Diários de Combustíveis (EDC) não precisarão criar novo acesso, sendo possível o envio das declarações de movimentação por meio do DPP, sem alteração de cadastro.
Essa migração tem como objetivo melhorar a segurança e promover a atualização tecnológica do sistema, agora em versão web. Entre os benefícios da nova plataforma, estão o envio simplificado de arquivos em formato de planilha eletrônica e a atualização automática das tabelas de apoio por meio de comunicação sistema a sistema (webservice).
O envio de dados pelo novo sistema deverá ocorrer a partir de agosto, mês em que serão informadas as movimentações de julho. O i-SIMP continuará funcionando exclusivamente para a consulta de envios até o mês de setembro. A mesma consulta poderá ser realizada no sistema DPP. A partir de outubro, o i-SIMP não poderá mais ser utilizado e todas as consultas deverão ser feitas apenas por meio do DPP.
A medida vale para todos os agentes regulados que precisam enviar dados à ANP, em cumprimento à Resolução ANP nº 729/2018. A lista completa está disponível no art. 1º da resolução e inclui distribuidores de combustíveis, agentes de comércio exterior, produtores de derivados de petróleo, produtores de biocombustíveis, entre outros.
A ANP vai disponibilizar um ambiente de homologação para que as empresas testem o novo serviço. O endereço será divulgado em breve na Central de Sistemas da ANP.