Mercado de gás natural
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Petrobras celebraram Termo de Compromisso de Cessação (TCC), nesta segunda-feira (08/07), relativos a investigações em curso na autarquia sobre supostas condutas anticompetitivas da Petrobras no mercado de gás natural no Brasil, entre elas abuso de posição dominante e discriminação de concorrentes por meio da fixação diferenciada de preços.
Por meio do acordo, a estatal se compromete a vender ativos relacionados ao mercado de gás natural. A medida tem como objetivo impedir a ocorrência futura dos mesmos fatos investigados pelo Cade, além de estimular a concorrência no setor, até então explorado quase integralmente pela Petrobras, por meio da entrada de novos agentes que atrairiam investimentos nacionais e internacionais em vários níveis da cadeia produtiva.
O documento foi assinado pelo presidente do Cade, Alexandre Barreto, e pelo presidente da Petrobras, Roberto Castello Branco, após a homologação pelo Conselho, durante a sessão de julgamento desta segunda. O direto-geral da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Décio Oddone, que assinou o texto como testemunha, destacou o trabalho dos agentes reguladores e do Governo para modernizar o setor de gás natural brasileiro.
“Agradeço o elogio ao trabalho dos reguladores. O trabalho do Cade com a ANP tem trazido bons frutos para o setor. E agora a gente vê o MME e o CNPE atuando na formulação de políticas a serem seguidas pelos reguladores, o que é absolutamente inédito. Como resultado disso partir de maio tivemos três resoluções do CNPE, criando um arcabouço que abrange o segmento. Finalmente estamos caminhando para a modernidade no setor de gás. Isso é muito bom para o país.”
Pelo TCC, a Petrobras se compromete a vender as transportadoras Nova Transportadora do Sudeste (NTS, com participação da Petrobras de 10%), Transportadora Associada de Gás (TAG, com participação da Petrobras de 100%) e Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil (TBG, com participação da Petrobras de 51%). A estatal também deverá alienar sua participação acionária indireta em companhias distribuidoras, seja alienando suas ações na Gaspetro, seja buscando a alienação da participação da Gaspetro nas companhias distribuidoras.
O desinvestimento deve ser concluído até 31 de dezembro de 2021. O prazo poderá ser estendido por um ano, a critério do Cade, desde que o pedido de prorrogação seja devidamente justificado pela Petrobras.