A lei de penalidades que afeta o setor de lubrificantes, é, na verdade, a Lei Federal que trata da fiscalização, infrações e penalidades relativas à atividade nacional de abastecimento de petróleo e derivados, e que foi editada em 1999. De lá para cá, sofreu alterações pontuais em 2005 e 2011.
A regulamentação administrativa da matéria cabe à ANP que desde a edição da norma federal editou diversas resoluções sobre o tema. Dentre elas a Portaria ANP nº 122/2008, Resolução ANP nº 8/2012, Resolução ANP nº 64/2014 e Resolução ANP nº 12/2015.
Com efeito, a ANP previu como uma de suas metas de sua Agenda Regulatória 2015/2016 a atualização e consolidação dessa regulamentação em uma resolução única. Trouxe também inovações para uniformização dos procedimentos internos de julgamentos.
Por outro lado, a própria Agência está sujeita a um processo formal para as reformulações de suas normas. Isso está previsto no artigo 56 do Regimento Interno da ANP, que prevê como requisito obrigatório a realização de uma consulta e audiência públicas.
O objetivo desses atos é identificar e debater a matéria, recolher subsídios e informações sobre o tema. Dessa forma, propiciar aos agentes econômicos, usuários e consumidores a possibilidade de oferecerem comentários. Isso daria transparência e publicidade às ações da Agência.
A minuta apresentada para apreciação do público decorreu da nota técnica 002/2016. Ela foi elaborada em conjunto pela Superintendência de Fiscalização do Abastecimento (SFI), Superintendência de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural (SCM) e Superintendência de Refino, Processamento de Gás Natural e Produção de Biocombustíveis (SRP) e Superintendência de Abastecimento (SAB).
Importante destacar que tal iniciativa tem como foco o segmento de midstream e downstream, de modo que o mesmo procedimento será realizado em relação ao upstream, mas em momento diverso.
ANP em fase de análise para publicação da lei de penalidades
Em breve resumo, a sugestão da Agência trouxe os seguintes tópicos:
1) Concedeu às micro e empresas de pequeno porte a possibilidade de uma notificação prévia ao invés de autuação direta e possível aplicação da penalidade de multa;
2) Instituiu a medida reparadora de conduta como método prévio de solução de infrações. A Resolução ANP 32 que trata das medidas reparadoras de condutas também está em fase de consulta e audiência públicas;
3) Inserir determinadas expressões na redação de algumas infrações. O objetivo é tornar o enquadramento mais claro;
4) Aumentou o valor mínimo da multa para determinadas infrações;
5) Consolidou os critérios para fixação do valor das multas;
6) previu a criação de verbetes para padronizar e uniformizar as linhas de julgamento (considerando que os julgamentos dos processos administrativos em primeira instância não é centralizado);
7) Reproduziu as previsões regulatórias acerca da reincidência;
8) previu o efeito suspensivo a ser concedido aos recursos administrativos interpostos contra as decisões de primeira instância.
A audiência foi realizada na data de 17 de abril de 2017, na qual houve ampla participação de agentes dos diversos segmentos do downstream e midstream. Houve diversas sugestões de adequação. O destaque fica, quanto ao setor de lubrificantes, aquelas feitas pelo Sindicom e Simepetro.
O próximo passo é a consolidação e crítica interna da ANP acerca das contribuições apresentadas na audiência, que podem ser acatadas ou não. O procedimento será finalizado com a publicação da resolução resultante. Contudo, não há estimativa de quando isso ocorrerá.
Sem dúvida, por ser tema intimamente afeto às atividades do setor de lubrificantes, devem os agentes estar atentos para quando tal norma for publicada.
Irineu Galeski Junior
Advogado inscrito na OAB/PR e OAB/SP
Mestre e Doutor em Direito Empresarial
irineu@galeski.com.br