A nova classificação ACEA-2016 chega enfim ao mercado, para melhorar a qualidade dos óleos lubrificantes automotivos. A partir de 1º de dezembro de 2016 já será permitido o uso dessa classificação, que terá seu uso obrigatório, a partir de 1º dezembro de 2017. A versão 2012 ainda poderá ser utilizada até dezembro de 2018. A retirada da especificação A1/B1 e a introdução da classe C5 são algumas das novidades apresentadas.
A classificação “C” está direcionada a óleos compatíveis com sistemas de catalisadores e filtros para material particulado. A nova C5 introduzida na ACEA-2016 foca nos óleos de baixa viscosidade, com viscosidade HTHS mínima de 2.6 mPa-s, voltados para aumento da economia de combustíveis. Os teores de cinzas, fósforo e enxofre (SAPS) são tolerados nos mesmos níveis das classes C2 e C3.
A lista completa dos testes requeridos na nova ACEA-2016, com os métodos e os limites especificados pode ser vista aqui.
Normalmente, a ACEA requer que os testes de desempenho em motores, usados para dar suporte ao uso de suas classificações, sejam gerados de acordo com o Sistema Europeu de Gerenciamento da Qualidade dos Lubrificantes Automotivos, ou EELQMS, na sigla em Inglês, disponível em www.eelqms.eu, entretanto a ACEA se reserva o direito de definir alternativas e casos excepcionais.
Histórico da ACEA
Tradicionalmente, quando uma nova classificação é introduzida, os óleos que atendem à classificação anterior ainda podem ser comercializados por dois anos. A exceção foi o ano de 2014, em que não foi introduzida nenhuma nova classificação.
A principal razão para esse atraso foi que os fabricantes de veículos tinham uma imensa lista de parâmetros de desempenho que queriam ver atendida, e alguns testes novos precisaram ser desenvolvidos para tanto.
Veja abaixo o histórico das classificações ACEA.
Ano de publicação | Permitido
a partir de |
Obrigatório
a partir de |
Permissão de comercialização até |
2004 | 01/11/2004 | 01/11/2005 | 31/12/2009 |
2007 | 01/02/2007 | 01/02/2008 | 23/12/2010 |
2008 | 22/12/2008 | 22/12/2009 | 22/12/2012 |
2010 | 22/12/2010 | 22/12/2011 | 22/12/2014 |
2012 | 01/12/2012 | 01/12/2013 | 01/12/2018 |
2016 | 01/12/2016 | 01/12/2017 | … |