A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP solicita às empresas do mercado de lubrificantes que atualizem os registros de seus produtos que exibem a classificação ACEA em seus rótulos. Caso a empresa detentora do registro não providencie atualização até o dia 31/12/2016, os registros com ACEA obsoletos serão cancelados. A ANP informa os quesitos necessários para que as empresas efetuem essa atualização.
De acordo com o Centro de Pesquisas Tecnológicas da ANP (CPT), o artigo 23 da Resolução 22/2014 estabelece um prazo para a produção, importação e comercialização de produtos com níveis de desempenho ACEA, por isso é necessário que as empresas do mercado de lubrificantes que possuem estes níveis de desempenho não vigentes os atualizem junto à Agência, atendendo os seguintes quesitos:
1 – Ofício com os registros em ordem crescente do número de registro, acompanhado dos respectivos documentos comprobatórios de desempenho com o ACEA atualizado.
2 – Ofício solicitando a retirada do nível de desempenho ACEA do registro, para os casos em que o aditivo não atinja mais a performance vigente.
3 – Novo processo de registro, conforme artigo 7 da Resolução ANP 22/14, para os casos em que haja mudança de formulação.
Segundo a Coordenadora de Petróleo, Lubrificantes e Produtos Especiais do CPT, Maria da Conceição França, a ANP quer facilitar o trabalho das empresas. “ Nesse momento de transição para estes níveis de desempenhos, a ANP, a fim de tornar esse processo mais eficiente, irá possibilitar que os detentores atualizem o nível de desempenho ACEA dos registros por meio de carta, somente nos casos em que a formulação permaneça inalterada”, comentou Conceição.
De acordo com a orientação da Agência, os óleos lubrificantes que se encontram com níveis obsoletos estão passíveis de autuação pela fiscalização da ANP. “A ideia é promover o alinhamento tecnológico e equidade competitiva no mercado de lubrificantes”.