Transporte e manuseio de óleo usado merece atenção especial.

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O rerrefino, que é feito a partir de óleo lubrificante usado e contaminado, o OLUC, depende da atividade de coleta para fazer com que essa matéria-prima chegue à indústria. A Organização das Nações Unidas considerou necessária a padronização das informações, a fim de facilitar a identificação da carga transportada e de seus riscos. Assim, nasce um universo de normas e regras que legislam a respeito do tema.

Cada detalhe é pensado. O uso de roupa adequada e de equipamentos de segurança é o primeiro ponto de atenção. Conforme a NBR 9735, os condutores devem trajar calça comprida, camisa de manga curta ou comprida e calçado fechado. Para carga e descarga do OLUC ou em caso de emergência, é necessária a utilização de capacete, luvas de borracha e óculos de segurança para produtos químicos.

Com relação à documentação e à assistência, para o motorista, dois itens são obrigatórios: o certificado de aprovação no curso de Movimentação Operacional de Produtos Perigosos (MOPP) – via original, e o Equipamento de Proteção Individual (EPI), em uso.

No caso da legislação de transporte, os veículos possuem itens obrigatórios. Além daqueles necessários para qualquer motorista e automóvel, como o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), existem alguns específicos para o transporte de OLUC.

Regulamentação

Para os caminhões, são sete exigências: Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos a Granel (CIPP) – também para os equipamentos, CCO para os coletores e Nota Fiscal para os rodoviários, Ficha de Emergência e Envelope para o Transporte Terrestre de Produtos Perigosos, Painéis de Segurança e Rótulos de Risco específicos, conjunto de equipamentos para emergência, documento Comprobatório do Registro do Veículo e do Coletor Proprietário junto à ANP e Licença Ambiental para movimentação de resíduos perigosos, nas unidades da Federação que a exigem.

Um detalhe muito relevante que deve ser observado em relação aos veículos rodoviários coletores é que eles não trafegam com o Certificado de Coleta de Óleo (CCO), mas sim com o manifesto de cargas perigosas, permitindo apenas a movimentação do OLUC.

Os veículos coletores do resíduo são facilmente identificáveis por uma série de características visuais exigidas por lei. Neles, devem constar, inscrições de “óleo lubrificante usado” e “coletor autorizado ANP”, seguido do respectivo número de registro, rótulos de risco e painéis de segurança, além de faixas refletivas e a inscrição auxiliar de identificação.

Em caso de acidente, é o alto grau de capacitação do motorista coletor para o pronto atendimento dos procedimentos de segurança no momento do sinistro que faz a diferença. A Lwart Lubrificantes investe forte no preparo dos seus motoristas, pois, além do envolvimento e comprometimento dos órgãos de segurança com a fiscalização, a participação da empresa proprietária do material se torna indispensável para diminuir o número de ocorrências de acidentes nas rodovias. Portanto, seguir rigorosamente as regras impostas pelos órgãos reguladores é fundamental.

A manutenção da regulamentação atualizada e a divulgação junto ao setor são essenciais para uma maior profissionalização do mercado, para, dessa forma, garantir a proteção de todos os envolvidos no processo.