Petrobras cancela venda da Lubnor
A Petrobras informou nesta segunda-feira (27/11) que rescindiu o contrato com a Grepar para a venda da refinaria Lubnor, no Ceará.
A Grepar respondeu ao anúncio se dizendo surpresa e afirmando que vai recorrer à Justiça para cobrar indenização pelo cancelamento do negócio. Segundo a empresa, foi a Petrobras que não cumpriu com as condições. Leia a íntegra da nota no fim da matéria.
A Lubnor é uma refinaria majoritariamente de asfalto, com capacidade de processamento de 8 mil barris/dia de petróleo.
A venda do ativo é alvo de oposição de empresas de distribuição de asfaltos, concorrentes da Grepar, pela relação com a Greca Distribuidora.
Venda de refinarias da Petrobras
A venda da Lubnor atendia ao compromisso firmado pela Petrobras com o Cade em 2019, para abertura do mercado de refino.
É a quarta unidade negociada pela Petrobras, dentro do pacote de oito unidades incluídas no acordo. Foram vendidas a Rlam (Mataripe), na Bahia, para o fundo Mubadala; e a Reman, em Manaus (AM), para o grupo Atem.
Além disso, a Petrobras vendeu a Unidade de Industrialização do Xisto (SIX), no Paraná, para a F&M Resources.
A Refinaria Clara Camarão, no Rio Grande do Norte, não fazia parte do acordo, mas também foi vendida, para a 3R Petroleum.
Com a mudança na administração da companhia, as vendas estão oficialmente sob reanálise. A companhia, indica, contudo, que encerrou a privatização das refinarias.
A Petrobras teve dificuldades para se desfazer dos demais ativos de refino postos à venda. Executivos do Cade e da estatal já afirmaram que o acordo pode ser renegociado.
O que diz a Grepar
Veja na íntegra a nota da Grepar sobre o cancelamento da venda da Lubnor:
“A GREPAR vem publicamente informar que foi surpreendida na data de hoje pela decisão da PETROBRAS de rescindir, sem fundamento contratual, o Contrato de Compra e Venda da Refinaria de Lubrificantes e Derivados de Petróleo do Nordeste (LUBNOR) – CCVA.
O alegado impedimento do negócio em face das condições fundiárias não procede. Tais condições fundiárias estão vinculadas às condições precedentes que a GREPAR validamente renunciou há meses e a PETROBRAS não poderia suscitar como fundamento de rescisão do CCVA.
Entretanto, a PETROBRAS deixou inequivocamente de implementar condição precedente obrigatória para a qual não existia óbice de implementação, exceto a inação da própria PETROBRAS. Nesta circunstância, o Direito e o próprio CCVA impedem que a parte que esteja inadimplente pudesse pedir a rescisão do contrato.
Assim, é juridicamente inadmissível a rescisão implementada pela PETROBRAS com base em seu próprio inadimplemento, uma vez que deu causa e acarretou a não ocorrência do Fechamento dentro do Prazo Final.
Apenas a GREPAR, tendo cumprido todas as condições precedentes que lhe cabia no CCVA e tendo aberto formalmente mão de obrigações a que estava obrigada a PETROBRAS, teria o direito contratual de pedir a rescisão do contrato por deliberada inação da PETROBRAS.
Em que pese o direito contratual da GREPAR de exigir o cumprimento do CCVA firmado com a PETROBRAS, a GREPAR não insistirá na manutenção do negócio, face à quebra de confiança e – à inequívoca intenção da PETROBRAS de não prosseguir com a transação contratada, conforme explícitas e reiteradas
declarações do Presidente Jean Paul Prates tão logo assumiu o comando da PETROBRAS, em março o deste ano.
A GREPAR adotará na jurisdição adequada, as medidas jurídicas para resguardar os seus direitos de ser indenizada pelas perdas e danos que a PETROBRAS de forma deliberada lhe causou, frustrando negócio já contratado.”