Segurança contra incêndio
A engenharia de segurança contra incêndio no Brasil caminha a passos largos e, uma área tão importante economicamente para o nosso país, não pode ficar de fora deste progresso.
Nos últimos anos, impulsionado por grandes incêndios, houve mudanças significativas na legislação de proteção contra incêndio dos Estados, podemos destacar o incêndio na Boate Kiss na cidade de Santa Maria no Rio Grande do Sul em 2013 e o incêndio no terminal do Alemoa em Santos em 2016, dentre outros, estes eventos levaram a sociedade a refletir e principalmente as autoridades responsáveis pela fiscalização das empresas e pela atualização das normas técnicas que provocaram diversas melhorias.
Para entendermos os reais riscos de incêndio nesta categoria da indústria precisamos entender os pontos de temperaturas importantes que são considerados na análise de risco, temos o ponto de fulgor que é a temperatura que o líquido libera gases combustíveis que não podem sustentar a continuidade da combustão caso a energia ativadora sesse, temos na sequencia o ponto de combustão que é a temperatura que o líquido libera gases em quantidade suficientes para continuidade da combustão e finalmente, temos o ponto de ignição cuja quantidade de gases é suficiente para que a combustão aconteça mesmo sem a presença de chamas bastando o contato dos gases com um comburente como o oxigênio.
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Temos ainda uma diferença importante entre os líquidos que liberam gases combustíveis que é sua classificação como inflamáveis ou combustíveis, temos várias referências técnicas que apresentam estas temperaturas, temos a NR 20 – Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Previdência, a ABNT NBR 17.505 – Armazenamento de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis, “NFPA 30 – Flammable and Combustible Liquids Code”, temos as legislações estaduais de proteção contra incêndio, normalmente chamadas de Instruções técnicas dentre outras. Cada uma destas normas técnicas possui seu bem jurídico tutelado diferente e são construídas por profissionais com perfis e históricos diferentes, portanto não esperem uma homogeneidade entre elas, mesmo na classificação dos líquidos como combustíveis ou inflamáveis temos divergências gritantes, não se trata de um erro, mas sim da divergência de objetivo das normas. Para fins de proteção contra incêndio devemos utilizar a classificação da NBR 17.505, da NFA 30 ou das Instruções Técnicas estaduais que concordam na classificação dos líquidos como inflamáveis aqueles que possuem ponto de fulgor até 37,8ºC e os líquidos combustíveis aqueles com ponto de fulgor acima de 37,8ºC não tendo limite superior, ou seja qualquer que seja a temperatura do líquido que ele libere gases combustíveis será considerado ao menos como líquido combustível. Esta classificação apenas determina a “facilidade” do líquido em liberar gases combustíveis, ela não trata da energia que será liberada após os início da combustão, algumas normas técnicas mais modernas como o Data Sheet 07-29 Armazenagem de Líquidos Igníferos em Recipientes Portáteis da FM Global não apresentam mais a denominação de líquidos combustíveis ou inflamáveis, no entanto ainda consideram os seus pontos de fulgor nas exigências de proteção contra incêndio.
A indústria de óleo lubrificante quer seja no refino, distribuição ou comercialização final, sempre teve um olhar preocupado para o risco de incêndio, porém sempre houve uma diminuição na preocupação baseado no ponto de fulgor dos óleos que são normalmente acima de 200ºC, esta temperatura não é encontrada em nenhum ambiente, quer seja indústria quer seja no depósito, em uma situação normal, no caso de incêndio no entanto, esta temperatura é rapidamente atingida e os líquidos, mesmos com pontos de fulgores altos, passarão a se comportar como líquidos inflamáveis, ou seja, todos estarão liberando gases e em contato com as chamas irão se incendiar também, em alguns casos, os líquidos podem atingir a temperatura de ignição, ou seja, não há necessidade do incêndio chegar até o líquido para que entre em combustão, basta o aumento da temperatura do ambiente para que todos os líquidos em contato com o ar entrem em ignição.
Agora podemos entender a necessidade das medidas de proteção para os líquidos igníferos inclusive os que possuem altos pontos de fulgor, existe quatro medidas de proteção que são características dos líquidos, além das tradicionais, como hidrante, extintores, sinalização de emergência, alarme de incêndio, saída de emergência e outras. Destas quatro, duas medidas são passivas e duas ativas, as medidas de proteção passivas são arranjo e contenção e as medidas de proteção ativas são sistema de proteção por espuma e resfriamento.
Para determinarmos as medidas de proteção primeiramente devemos enquadrar o cenário real em um dos cenários previstos nas normas, podemos ter o óleo lubrificante em sua fase de refino, no armazenamento em tanques, no armazenamento fracionado, na utilização em processos industriais, ainda dentro destes cenários podemos encontrar diferentes riscos como por exemplo dentro da categoria de líquidos fracionados, podemos ter armazenamento paletizado, empilhado, em porta paletes, embalagens de plástico, metálica, em caixas de papelão, encapsuladas, e assim por diante, todas as características dos líquidos, da forma de armazenamento, das embalagens influenciam na proteção contra incêndio e devem ser consideradas no momento da elaboração do projeto de proteção contra incêndio.