Interdições de revendedores
A ANP fiscalizou em torno de 170 agentes econômicos que atuam no mercado de combustíveis em 24 municípios de Goiás entre os dias 2 e 8 de março. Como resultado, foram realizadas 20 interdições, incluindo revendas de gás de botijão e postos de gasolina, sendo nove por problemas de qualidade, oito por bomba que fornecia volume inferior ao registrado (“bomba baixa”) e três em revendas de gás de botijão (duas por falta de autorização e uma por problemas de segurança).
Segue abaixo um balanço das interdições realizadas por município:
– Goiânia: 1 (uma) revenda de gás de botijão interditada por falta de autorização de funcionamento;
– Anápolis: 5 (cinco) postos de combustíveis sofreram interdições de bicos (bomba) por venda de gasolina fora das especificações quanto ao teor de etanol anidro;
– Campinorte: 2 (duas) interdições – 1 (um) posto sofreu interdição de bicos (bomba) por “bomba baixa” e 1 (um) outro por venda de gasolina fora das especificações quanto ao teor de etanol anidro;
– Rio Verde: 3 interdições – 2 (dois) postos sofreram interdições de bicos (bomba) por venda de etanol hidratado fora das especificações quanto ao teor alcoólico e 1 (um) sofreu interdição por “bomba baixa”;
– Ouvidor: 2 (dois) postos sofreram interdições de bicos (bomba) por “bomba baixa”;
– Santa Helena: 1 (um) posto sofreu interdição de bicos (bomba) por “bomba baixa”;
– Catalão: 1 (uma) revenda de gás de botijão interditada por problemas de segurança;
– Aparecida de Goiânia: 1 (uma) revenda de gás de botijão interditada por falta de autorização de funcionamento;
– Santa Cruz: 1 (um) posto de combustíveis sofreu interdição de bicos (bomba) por venda de gasolina fora das especificações quanto ao teor de etanol anidro;
– Ceres: 1 (um) posto sofreu interdição de bicos (bomba) por “bomba baixa”;
– Motividiu: 2 (dois) postos sofreram interdições de bico (bomba) por “bomba baixa”.
Os postos autuados/interditados pela ANP estão sujeitos às penalidades previstas na Lei 9.847/99. A interdição é a medida cautelar aplicada em algumas situações, como a venda de combustível com problemas de qualidade. A interdição cautelar objetiva impedir a comercialização de produto em desacordo com as especificações, protegendo o consumidor. No momento em que a ANP identifica que cessaram as causas da interdição, conforme estabelece a Lei nº 9.847/99, procede à desinterdição. Os postos também estão sujeitos a multas, que podem chegar a R$ 5 milhões, a ser aplicada ao final do processo administrativo iniciado com a autuação.
Os agentes autuados e/ou interditados possuem, assegurado pela lei, direito ao contraditório e à ampla defesa. Dessa forma, somente após o julgamento definitivo do processo administrativo, gerado a partir do auto de infração, e em caso de subsistência do mesmo (quando o auto de infração é mantido pela decisão administrativa final), fica constatado que o estabelecimento cometeu, de fato, ato infracional previsto na Lei nº 9.847/99.