Proposta de fusão das portarias 129 e 130
Audiência Pública na ANP
Audiência Pública na ANP nº19/2016, realizada em 1 de dezembro de 2016, na sede da ANP no Rio, consolidou a proposta de fusão das portarias 129 e 130, que tratam dos óleos básicos rerrefinados e de primeiro refino.
Substituindo a legislação vigente desde 1999, a nova resolução irá incluir novos limites de especificações, estabelecer novas obrigações aos agentes regulados e atualizar a regulamentação, considerando o avanço tecnológico dos óleos lubrificantes.
Audiência Pública na ANP: a audiência transcorreu de forma rápida e objetiva, sendo presidida pela Superintendente de Biocombustíveis e Qualidade de Produtos – SBQ, Rosângela Moreira, tendo como secretária Conceição França e contando com a presença do Procurador Rafael Bonfim. No auditório, estavam representantes de praticamente todos os segmentos da cadeia produtiva de lubrificantes, relacionados de alguma forma aos óleos básicos.
Consolidação das especificações
A nova resolução da ANP trará duas tabelas anexas: a tabela 1 com as especificações de básicos do grupo I e naftênicos de primeiro refino e grupos II e III de primeiro refino e rerrefinado; e a tabela 2 com as especificações de básicos do grupo I, somente para rerrefinados.
Além de incluir os básicos dos grupos II e III de primeiro refino e rerrefinado, a principal diferença destas tabelas em relação às Portarias 129 e 130 de 1999 é o fato de não trazerem os valores limites para todas características dos óleos básicos.
Nas características onde constam os termos especificar, anotar e valor típico caberá ao produtor/importador definir, mensurar e informar o valor ou faixa, conforme as definições:
- ESPECIFICAR – deverão ser especificados valores máximos, mínimos ou faixas, a depender da característica. Ter um valor especificado não necessariamente implica em mensurar de forma direta aquela propriedade a cada batelada, desde que o produtor tenha realizado estudo estatístico para avaliar a flutuação daquele parâmetro em seu processo. Independente da medição ou não da característica, o produtor, ao especificar, garante que seu produto cumpre aquele requisito.
- ANOTAR – deverá ser realizada análise da característica a cada batelada, embora não estejam definidos valores limites.
- VALOR TÍPICO – deverão ser informados valores típicos ou faixas, a depender da característica e de critérios definidos pelo produtor. Ter um valor típico não necessariamente implica em mensurar de forma direta aquela propriedade a cada batelada, sendo desejável que o produtor tenha realizado estudo estatístico para avaliar a flutuação daquele parâmetro em seu processo. Esse termo apenas indica ao comprador sobre determinada característica do produto, não havendo garantias por parte do produtor que toda amostra atenda o valor típico reportado. Ao lado do valor, ou faixa, informado no certificado de análise, deverá constar o termo “típico“.
Outras proibições e obrigações
Além da proibição da adição de polímeros ou quaisquer outros aditivos ao óleo básico a ser comercializado, a resolução deixa clara a possibilidade de o óleo básico poder sair da faixa de viscosidade, desde que com a anuência do cliente e com a condição de não atingir a faixa de outro produto.
Fica determinada a obrigação de emissão de certificado de qualidade que deverá acompanhar o documento fiscal do óleo básico comercializado e ser mantido à disposição da ANP por, no mínimo, 12 meses.
Também terão os agentes econômicos, a obrigação de informar no certificado de qualidade a origem (refinaria e país) do básico comercializado, para fins de atendimento às regras internacionais de intercambialidade.
Os comentários finais dos presentes apenas reforçaram alguns pontos sobre as especificações colocadas nas tabelas, bem como as sugestões apresentadas previamente pelas entidades representativas do mercado.
Opinião do Coordenador da Comissão de Lubrificantes do IBP
O coordenador da Comissão de Lubrificantes do IBP, Pedro Nelson Belmiro, comentou que o assunto foi exaustivamente debatido na comissão, para ajustes das especificações, e que a rapidez e objetividade dessa Audiência Pública deveram-se muito ao extenso trabalho realizado pela ANP, por meio de seu Centro de Pesquisas Tecnológicas – CPT em Brasília, que promoveu reuniões prévias e consultas ao mercado para estabelecer parâmetros que atendem às necessidades de produtores e consumidores.
A ata e a súmula da Audiência Pública com os comentários, a minuta da resolução com todos os seus artigos e as respectivas tabelas estarão disponíveis no site da agência, em www.anp.org.br