Armazenamento de combustíveis em discussão na ANP

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A ANP realizou, nesta terça-feira (13/11), audiência pública sobre a resolução que atualizará o marco regulatório para obtenção de autorização de operação de instalações de armazenamento de derivados de petróleo e biocombustíveis. A audiência também colheu subsídios sobre autorizações de operação para instalações localizadas em aeródromos.

“A visão da ANP na modernização da regulação é fazer um trabalho que conduz o setor à prosperidade e, consequentemente, traz benefícios para a sociedade. Essa visão inclui a simplificação regulatória, a transparência e a atração de investimentos”, afirmou o diretor Felipe Kury na abertura do evento.

A proposta da ANP altera a resolução atual sobre o tema (Resolução ANP nº 42, de 18 de agosto de 2011), com o objetivo de atualizar essa regulação e simplificar procedimentos. A minuta de resolução tem como foco o binômio desburocratização-segurança operacional, refletindo a preocupação com a segurança das instalações e das operações.

A medida impacta diversos agentes da cadeia de abastecimento, como distribuidores de combustíveis líquidos automotivos e de aviação, de solventes, de asfaltos e de gás liquefeito de petróleo, além de produtores, coletores e rerrefinadores de óleos lubrificantes e transportadores-revendedores-retalhistas (TRR).

Além das diretrizes da Agenda Regulatória 2017/2018 da ANP de simplificação administrava e redução dos custos regulatórios, a proposta se pauta ainda no Decreto nº 9.094/2017, aplicável a todas as entidades da Administração Pública Federal, que determina procedimentos de simplificação burocrática no atendimento prestado aos particulares, incluindo a racionalização das normas mediante a consideração de seus efeitos práticos tanto para a Administração quanto para os usuários.

O tema esteve em consulta pública por 30 dias, entre outubro e novembro/2018, período durante o qual foram recebidas 62 contribuições.

As contribuições recebidas durante a consulta e a audiência públicas serão avaliadas tecnicamente para elaboração do texto final da resolução, que será publicada após análise jurídica e aprovação pela Diretoria da ANP.