Itens de segurança passiva serão exigidos depois de 2023

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Itens de segurança passiva

Os incentivos à adoção de sistemas de segurança trazidos pelo programa Rota 2030 não serão incorporados pelos veículos brasileiros de forma imediata, ou pelo menos não em sua totalidade. De acordo com o calendário estabelecido pelo plano, sistemas considerados mais eficazes na prevenção e redução de acidentes serão efetivamente exigidos apenas em 2023, na chamada segunda fase de implantação do programa. E é justamente esta “fase 2” que terá o maior impacto para os veículos.

Primeira etapa

Na primeira etapa, em 2019, será implementada apenas a adoção de itens de segurança ativa, como luz de rodagem diurna (DRL), aviso de frenagem de emergência e aviso de não afivelamento do cinto (SBR). Em 2020, será a vez do controle de estabilidade (ESP) se tornar obrigatório.

Segunda etapa

Na segunda fase, entrarão em vigor sistemas mais eficientes e com efeito direto sobre os tipos de acidentes mais comuns no Brasil. Entre os itens previstos estão capô em alumínio (para melhor absorção da energia do impacto), absorvedor de energia frontal para para-choque, barras de proteção lateral, crash box e aviso de marcha a ré com sensores e/ou câmera.

Frenagem de emergência autônoma

Há propostas também para sistema de frenagem de emergência autônoma, aviso de saída de faixa, airbag de cortina, airbag lateral (abaixo da cortina), reforços e alargamentos da coluna B e novos tipos de bancos.

A implementação de tantos sistemas e tecnologias implicará em altos investimentos por parte da indústria, bem como desafios para a engenharia brasileira. No entanto, se faz extremamente necessária diante da realidade do Brasil em segurança veicular. Segundo dados da Organização Mundial da Saúde, o país tem uma das maiores taxas de mortes no trânsito do mundo, de 23,4 por 100 mil habitantes (o dobro de países como Chile, México e Argentina).

Fonte: Automotive Business

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