Consumo de Arla 32 fica 50% abaixo do necessário no primeiro trimestre

Déficit registrado no comparativo de consumo com o Diesel S-10 preocupa o mercado e exige mais atuação dos organismos de certificação de produto e aumento das fiscalizações

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Foto: Divulgação CNT – 22/05/2017

Arla 32

Entre janeiro e março de 2017, o consumo de Arla 32 ficou 50% abaixo do necessário para atender a frota de caminhões em circulação no Brasil, segundo balanço da Afeevas (Associação dos Fabricantes de Equipamentos para Controle de Emissores Veiculares da América do Sul). O déficit é calculado no comparativo com o consumo de Diesel S-10 no mesmo período.

Aditivo que diminui a emissão de poluentesmesmo período. 

O Arla 32 é um aditivo que diminui a emissão de poluentes em alguns veículos a diesel. A substância é indispensável para modelos equipados com a tecnologia SCR (catalisador de redução seletiva), que se tornou item de fábrica na maioria dos modelos pesados desde 2012. O aditivo deve ser injetado no sistema de escapamento, para tratar gases dos motores a diesel e reduzir as emissões de óxidos de nitrogênio, que são danosos à saúde humana.

Produtos irregulares

A diferença entre o que deveria estar sendo consumido de Arla 32 e o que efetivamente está sendo comercializado pela indústria se deve ao fato de muitos proprietários de veículos comprarem produtos irregulares, que não cumprem as especificações do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), ou então fraudarem o sistema do veículo para não serem obrigados a utilizar o aditivo.

Quando o Arla 32 não é usado, ou, em seu lugar, abastece-se o veículo com um produto fabricado em desacordo com as especificações técnicas, o motor pode perder até 40% da potência.

Para a Afeevas, é necessário intensificar a fiscalização. “Temos atuado junto a diversas entidades do setor para que sejam adotadas medidas incisivas no combate às irregularidades no uso de Arla 32”, diz Elcio Farah, diretor adjunto da entidade.

Crime ambiental

A Associação alerta que quem utiliza, produz ou comercializa produto pirata, emulador ou “chip paraguaio”, que é usado para fraudar o sistema dos veículos, além da possibilidade de ter o caminhão retido durante uma operação policial, incorre na prática de crime ambiental que pode gerar apreensão, multas pesadas e até prisão dos envolvidos.