Comparação Interlaboratorial em Lubrificantes
A ANP comunica a realização da 11ª edição do Programa de Comparação Interlaboratorial em Lubrificantes, organizada pelo Centro de Pesquisas e Análises Tecnológicas (CPT) da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O referido programa terá início em AGOSTO, cujas atividades estão relacionadas no cronograma abaixo. Nesta edição, o item de análise será uma amostra de óleo lubrificante para compressor.
Caso este laboratório tenha interesse em participar, a ANP solicita o preenchimento do Formulário de Inscrição através do link abaixo, no qual deverão ser assinalados os ensaios a serem realizados pelo laboratório. O formulário de inscrição, devidamente preenchido, deverá ser encaminhado até o dia 05 de setembro de 2023, impreterivelmente.
A confirmação da participação se dará após a Comissão Técnica do programa avaliar o formulário de inscrição e encaminhar ao laboratório o Protocolo de Instruções.
A ANP Lembra que poderá ser necessário restringir o número de laboratórios participantes em função da capacidade máxima do tanque de homogeneização utilizado. Quando houver essa necessidade, os seguintes critérios internos serão adotados para limitar a participação: 1º) laboratórios que realizem o maior número de parâmetros; 2º) ordem de manifestação de interesse. Os laboratórios excluídos de acordo com estes critérios preestabelecidos serão devidamente comunicados.
Por oportuno, informamos que a ANP arcará com os custos de preparo da amostra, elaboração do relatório e organização da reunião para discussão dos resultados. Os laboratórios participantes ficarão responsáveis pelos custos da retirada das amostras, da realização dos ensaios e envio dos resultados, bem como despesas com o comparecimento na reunião para discussão dos resultados. Os laboratórios deverão retirar a(s) amostra(s) do PIL no laboratório do CPT em Brasília.
Após consultar algumas empresas e nosso setor jurídico, tivemos o retorno de que a declaração em anexo seria suficiente para o transporte da amostra, devido à natureza jurídica da ANP. Dessa forma, nesta edição trabalharemos SOMENTE com a declaração fiscal para transporte da amostra em lugar da nota fiscal. Pedimos que verifiquem, o quanto antes, junto aos setores responsáveis de suas empresas, bem como, com a transportadora contratada, a existência de algum óbice ao procedimento adotado. Assim, teremos tempo hábil para dirimir dúvidas antes que o prazo para a coleta das amostras se esgote.
O modelo em anexo será entregue junto com a amostra do PIL e a FISPQ do óleo.
Link para inscrição: https://forms.office.com/r/