Hidróxido de lítio
Chega ao fim uma batalha de décadas dos produtores de graxas lubrificantes, com relação à importação de hidróxido de lítio. Uma atução do IBP junto a órgãos do Ministério da Economia resultou no Decreto Presidencial nº 11.120, de 5 de julho de 2022, que permite as operações de comércio exterior de minerais e minérios de lítio e de seus derivados.
Até a publicação do referido decreto, os produtores de graxas, estavam impedidos de importar o hidróxido de lítio em quantidades razoáveis, pois vigorava o decreto nº 2.413 da Casa Civil da Presidência da República, de 05 de dezembro de 1997, que determinava que, “até 2020, as operações de comércio exterior dos materiais de lítio somente serão realizadas mediante prévia autorização da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN)”.
Na prática, de acordo com produtores de graxas, esse órgão liberava somente quantidade extremamente pequenas, quando não impedia a importação. Dessa forma, o mercado brasileiro ficava dependente de apenas um produtor nacional de hidróxido de lítio, caracterizando o monopólio, com preços muito mais elevados do que o mercado internacional.
Já em 2020, impulsionado pela sua comissão de lubrificantes, o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás iniciou uma atuação junto à Frente de Avaliação Regulatória e Concorrencial – FIARC do Ministério da Economia, que levou a Audiência Pública SEAE/SEPEC/ME/Nº 3/2021- no dia 28 de julho de 2021 que, após quase um ano de expectativa, incluindo reclamações e tentativas de recursos contrários, trouxe a tão esperada solução ao mercado de graxas, com extensão a outros que se utilizam de derivados de lítio.
Em nota especial para a Lubes em Foco, o IBP manifestou sua satisfação com o resultado.
O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) defende os princípios da liberdade econômica e a livre comercialização das commodities, fundamentais para o suprimento de diversos setores.
“Nesse contexto, o IBP reconhece como positiva a publicação do decreto nº 11.120 da Presidência da República, de 5 de julho de 2022, que permite a realização de operações de comércio exterior de minerais e minérios de lítio e seus derivados, insumos utilizados na fabricação de graxas e lubrificantes.
A elaboração de análises e o fornecimento de dados sobre a estrutura da indústria de lítio e a dinâmica das operações no segmento foram fundamentais para o embasamento técnico que resultou no decreto. As informações foram produzidas no âmbito da Frente Intensiva de Avaliação Regulatória e Concorrencial (FIARC), conduzida pela Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade (SEAE), do Ministério da Economia, em conjunto com o IBP.
O Ministério de Minas e Energia atuou de forma proativa para reforçar a importância da abertura do segmento de lítio.
A abertura do comércio exterior para o mineral e seus derivados é mais um passo importante no fortalecimento dos mercados de commodities que são estratégicos para qualquer economia globalizada.”
Veja abaixo a íntegra do decreto.