Boletim de monitoramento da qualidade dos lubrificantes
O boletim de monitoramento da qualidade dos lubrificantes publicado pela ANP em dezembro, mostra resultados de amostras coletadas em 17 estados brasileiros, em postos de serviço e pontos de vendas gerais. O boletim analisa um total de 662 amostras coletadas entre março e setembro, procurando não repetir marcas comerciais. Dessas amostras coletadas, 11,2% apresentaram ao menos um parâmetro de qualidade fora de conformidade.
Com relação à aditivação dos produtos, o boletim informou que 23 amostras registraram ausência de aditivos e 48 amostras atestaram aditivação insuficiente.
A ANP esclarece no boletim que a dosagem adequada e a tecnologia do aditivo utilizado na formulação do óleo lubrificante estão intrinsecamente relacionadas ao seu nível de desempenho e a ausência pode ocasionar o problema da sublubrificação, que acarretam prejuízo econômico ao consumidor.
Esse boletim foi bastante específico, ao montar uma tabela com os nomes de produtores e produtos que foram identificados sem aditivação, e ainda uma observação bastante destacada com os seguintes dizeres:
“Para estes produtos e detentores, ressalta-se que conforme artigo 11 da Resolução ANP nº 804/2019 – que estabelece critérios para obtenção do registro de graxas e óleos lubrificantes a serem comercializados no território nacional, responsabilidades e obrigações dos detentores de registro, produtores e importadores de lubrificantes – os registros dos produtos poderão ser extintos nos seguintes casos: V – a qualquer tempo, quando verificado, em processo administrativo, que as atividades de que trata esta Resolução estão sendo executadas em desacordo com a legislação em vigor. O histórico de não conformidades, as ações de fiscalização e os relatórios atestando não conformidade, acarretarão a instrução de processos administrativos para extinção dos respectivos registros.”
O boletim traz ainda informações sobre as não conformidades encontradas com relação à viscosidade cinemática das amostras e também de registros dos produtos coletados. Mostra também como foi calculado o Índice de Qualidade Ponderado, de acordo com os critérios adotados pela ANP, e faz a seguinte conclusão:
“Conforme apresentado no texto, os índices de conformidade para registro e qualidade observados nas amostras coletadas foram de 95,9% e 86,1%, respectivamente. Com base no critério de cálculo do índice de qualidade que utiliza a participação de mercado das empresas do setor, o Índice de Qualidade Ponderado (IQP) acusou conformidade de qualidade de 96,1%.”
Os anexos do boletim trazem todos os óleos e os produtores que apresentaram qualquer não conformidade. Veja a lista completa em: https://www.gov.br/anp/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/boletins-anp/boletim-monitoramento-lubrificantes/4-boletim-pml.pdf