Especificação do biodiesel
A ANP publicou sexta-feira (2/8) a Resolução nº 798/2019, que trata da especificação do biodiesel comercializado no Brasil, em especial em relação ao limite mínimo para a característica “estabilidade à oxidação”. A medida visa a proteger ainda mais os interesses do consumidor e dos usuários do sistema de transportes no país e estruturar as bases para futuros incrementos na adição de biodiesel no óleo diesel comercializado no país.
A nova resolução
A nova resolução, que altera a de nº 45, de 25/08/2014, aprimora a estabilidade à oxidação do biodiesel, alterando o parâmetro de 8 horas para 12 horas, com o objetivo de atingir, no mínimo, 20 horas de estabilidade na mistura final com o óleo diesel. A medida busca aumentar a vida útil do óleo diesel B (com mistura de biodiesel) em todas as suas etapas de comercialização, e tornar mais segura a implantação da mistura B11 (diesel com 11% de biodiesel) no país.
Além da alteração da estabilidade à oxidação, resolução traz também a obrigatoriedade da adição sistemática de antioxidantes ao biodiesel pelos produtores e o encaminhamento de comunicação formal para a Agência quanto ao tipo, dosagem, quantidade de aditivo utilizado e adquirido, e quando ocorrerem mudanças nas condições de aditivação.
O tema começou a ser discutido a partir da Resolução CNPE nº 16/2018, que autorizou a ANP a fixar a adição de até 15% de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final. O aumento desse percentual, contudo, foi condicionado à prévia realização de testes e ensaios em motores para determinar a sua viabilidade técnica. Para isso, foi criado um grupo de trabalho coordenado pelo Ministério de Minas e Energia (MME), que concluiu pela necessidade de alterações na especificação do combustível que garantam o aumento da sua estabilidade, apontada como principal causa para a formação de depósitos em filtros e injetores.
Leia a Resolução ANP nº 798/2019 no Diário Oficial da União.