Perspectivas do Programa Rota 2030 para o setor automotivo

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Rota 2030
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Rota 2030
Perspectivas do Programa Rota 2030 para o setor automotivo

Por: Bruna Soly

O setor automotivo tem sido beneficiário de incentivos governamentais desde 2011, quando foram implementadas medidas de redução da alíquota de IPI. Na sequência, foi publicado o “Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores – Inovar-Auto”, que entrou em vigor em janeiro de 2013, com validade até 2017.

Dentre os principais objetivos iniciais do Inovar-Auto, podemos citar o estímulo ao aumento do conteúdo regional na produção, medido pelo volume de aquisições de peças e insumos
estratégicos; a necessidade do investimento em pesquisa e desenvolvimento – P&D; o aumento do volume de gastos em Engenharia, Tecnologia Industrial Básica e Capacitação de Fornecedores; e o aumento da eficiência energética dos veículos, através da etiquetagem veicular e redução da emissão de CO², definindo níveis aceitáveis.

O programa proporcionou a vinda de novas montadoras para o país, o aumento da capacidade produtiva, incremento da eficiência energética de veículos leves desenvolvidos localmente, principalmente devido ao aumento no investimento em P&D em tecnologias de motores, com significativa redução de emissões e consumo de combustíveis. Estima-se que os carros vendidos no Brasil em 2017 tiveram redução de 15,9% no consumo de combustível na comparação com a frota emplacada em 2012.

Entretanto, o programa não beneficiou diretamente os fornecedores da cadeia automotiva, tais como o setor de autopeças, uma vez que não foram direcionados créditos e benefícios
a eles. O que se esperava era um aumento na compra de insumos estratégicos e ferramentaria de fornecedores locais, mas se estima que esse aumento não ocorreu de forma significativa, uma vez que o setor automotivo se enfraqueceu, e a produção de veículos reduziu durante a vigência da política devido à crise econômica.

Além disto, os fornecedores enfrentaram uma série de obrigatoriedades referentes ao controle de seus conteúdos, repassando a cada mês para as montadoras as informações
de procedência dos produtos comercializados para inclusão no Sistema de Rastreabilidade.
Com os aprendizados obtidos pelo programa Inovar-Auto e o questionamento do seu formato pela Organização Mundial do Comércio (OMC), o Governo Federal publicou,
em julho deste ano, a Medida Provisória n.º 843, que trouxe um conjunto de novas medidas para o setor:
I. Estabeleceu requisitos obrigatórios para a comercialização
de veículos no Brasil;
II. Instituiu o Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística;
III. Dispôs sobre o regime tributário de autopeças não
produzidas.
Especificamente sobre o novo programa, seu objetivo é apoiar o desenvolvimento tecnológico, a competitividade, a inovação, a segurança veicular, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade de automóveis, caminhões, ônibus, chassis com motor e autopeças.

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Lubes em Foco 68