ANP terá resolução para monitoramento dos lubrificantes

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Monitoramento dos Lubrificantes

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP deverá publicar uma resolução específica para o Programa de Monitoramento dos Lubrificantes – PML. Segundo apresentação do especialista em regulação Felipe Feitosa de Oliveira, apenas quatro empresas são responsáveis hoje por quase 70% das não conformidades por insuficiência ou ausência de aditivos, e sofrerão a punição adequada.

Em apresentação no XI Simpósio de Lubrificantes e Fluidos na AEA, no dia 3 de outubro, Felipe Feitosa lembrou a importância de uma regulamentação exclusiva para o monitoramento lubrificantes, uma vez que o atual PML segue as bases do PMQC, voltado para os combustíveis. O PML deve servir de orientação para uma fiscalização mais eficaz da Agência que, de acordo com a RANP 22, pode extinguir o registro nos seguintes casos:

Registro

I- Não atendimento ao disposto nesta Resolução pelo detentor de registro, importador ou produtor;
II – Ocorrência de reincidência na comercialização de produtos com características físico-químicas em desacordo com as informações prestadas no rótulo ou com as especificações e demais informações indicadas no ato do registro.

O caminho a ser seguido pela Agência para um processo administrativo é o seguinte:

Monitoramento ==> Fiscalização ==> Processo Administrativo (Pecúnia) ==> =>Cancelamento de Registro ==> Revogação da Autorização de Produção

De acordo com Felipe, existem hoje quatro processo administrativos de cancelamento de registros em andamento.

Planos da ANP

Os planos da ANP para 2019, com relação ao PML são:

  1. Continuar o aprimoramento do Boletim do Monitoramento
    • Publicar todos os produtos analisados;
    • Não conformidades de registro tratadas diretamente com
    as empresas;
    • Divulgar as ações decorrentes do monitoramento.
  2. Revisar a Resolução ANP nº 8/2011 – Criando Resolução específica para o PML.

Outro ponto importante apresentado pela ANP será a revisão da RANP 22/2014, que tem como base os seguintes princípios:

1. DESBUROCRATIZAÇÃO: Simplificar procedimentos em adequação ao Decreto Lei n°9.094 de 2017 e às diretrizes apontadas pelo planejamento estratégico da ANP. Nesse aspecto, vários procedimentos já são simplificados, restando formalizar em Resolução;

2. SIMPLIFICAÇÃO: Dar prosseguimento à adoção das alternativas regulatórias apontadas pelo relatório final da Avaliação de Impacto Regulatório (AIR) referente à revisão da RANP 10/2007 que originou a RANP 22/2014;

3. ISENÇÃO: Aditivos para óleos lubrificantes(aftermarket ): produto não essencial para o bom funcionamento do motor;

4. NÍVEIS DE DESEMPENHO
Motores automotivos ciclos Otto e Diesel: API SL / API CH-4 / ACEA vigente;

Motores ciclo Diesel estacionários, marítimos e ferroviários: API CF;

Motores de dois tempos refrigerados a ar: API-TC / JASO-FB;

Motores 4 tempos de motocicletas: Norma JASO T903 + Níveis mínimos estabelecidos para
ciclo Otto.

5. PARA O MERCADO:

– Maior celeridade na análise;

– Custos menores;

– Diminuir o número de solicitações/indeferimentos.

A ANP informou ainda que pretende realizar em 2019, duas rodadas do Programa Interlaboratorial de Lubrificantes – PIL, com as seguintes finalidades:

  • Verificação do desempenho dos laboratórios;
  • Identificação de problemas que podem estar relacionados, por exemplo, com o desempenho individual dos analistas ou com a calibração de equipamentos, gerando assim ações corretivas;
  • Padronização das atividades frente ao mercado;
  • Reconhecimento de resultados de ensaios, em níveis nacional e internacional.