Programa de subvenção ao preço do diesel tem apoio da Petrobras

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O Conselho de Administração da Petrobras, aprovou ontem (06/08) a adesão à 3ª fase do Programa de subvenção ao preço do diesel, instituído pelas Medidas Provisórias nº 838/2018 e nº 847/2018, regulamentadas pelo Decreto nº 9.454, de 01 de agosto de 2018. A aprovação pelo Conselho ocorre após deliberação da Diretoria Executiva e seguindo governança interna de aprovação.

Terceira fase do Programa temporário de subvenção ao preço do diesel tem apoio da Petrobras
Terceira fase do Programa temporário de subvenção ao preço do diesel tem apoio da Petrobras

O Decreto estabelece as diretrizes do Programa para o período compreendido entre 1º de agosto e 31 de dezembro de 2018 (3ª fase) e define seis períodos de apuração da subvenção, sendo o primeiro deles de 1º de agosto a 30 de agosto de 2018, restringindo a subvenção apenas para o óleo diesel de uso rodoviário.

Subvenção ao preço do diesel

Para este primeiro período de apuração, foram mantidas as mesmas condições de cálculo e de ressarcimento estabelecidas na 2ª fase do Programa, à exceção do preço de referência, que incorporou os resíduos referentes às diferenças positivas superiores a R$ 0,30/litro e ajustes de tributação de períodos anteriores. Para os períodos subsequentes de apuração, o preço de referência será fixado pela ANP, pelos critérios estabelecidos nas legislações acima mencionadas.

A companhia continuará a análise econômica do programa de subvenção para os períodos subsequentes. Quanto ao processo de pagamento da subvenção, o Decreto prevê a possibilidade da ANP realizar procedimento simplificado de verificação da documentação por amostragem, reduzindo a complexidade na comprovação em relação às fases anteriores.