A diretoria colegiada da ANP aprovou, na data de hoje (26/7), o início do pagamento da subvenção econômica à comercialização de óleo diesel, estabelecida pela Medida Provisória nº 838/2018. O pagamento será iniciado nos próximos dias.
Serão pagos os valores correspondentes ao primeiro período, de 30/05 a 07/06, para as companhias cujos documentos já foram processados.
Subvenção ao diesel
Nessa primeira fase se habilitaram sete empresas, sendo que duas já tiveram toda a documentação devidamente aprovada. A conclusão da análise da documentação das outras empresas ainda depende da execução de procedimentos pendentes, como o recebimento dos valores dos impostos estaduais por parte do Confaz.
O pagamento dos valores correspondentes à segunda fase do programa (08/06 a 31/07/18) depende da conclusão de avaliações que ainda estão em andamento, como a validação dos impostos federais e estaduais, informados pela Receita Federal e pelo Confaz, e deve ser feita o mais rápido possível.
ANP
A ANP informa que está trabalhando para concluir os procedimentos necessários para implementar de forma regular os pagamentos estabelecidos, que dependem da automatização e conferência de dados recebidos da Receita Federal e do Confaz, utilizando os serviços do SERPRO, para os quais foi necessário o estabelecimento de convênio e contrato com esses órgãos da administração pública.
Pagamentos da subvenção econômica ao óleo diesel devida no período de 30 de maio de 2018 a 7 de junho de 2018:
CNPJ do Beneficiário | Razão Social do Beneficiário | Subvenção (R$) |
04.585.532/0001-99 | DAX OIL REFINO S/A | 6.366,50 |
94.845.674/0001-30 | REFINARIA DE PETRÓLEO RIOGRANDENSE S.A. | 114.943,22 |