O que o Procon observa na fiscalização do posto e loja?

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Sabe qual é a primeira coisa que um fiscal do Procon observa ao chegar em um ponto de venda? Se as informações prestadas ao consumidor estão claras. Este item é tão importante quanto a data de validade, presença de adesivos e placas de avisos. A dica é do coordenador do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-Santos), o advogado Rafael Quaresma.

Quais são os erros cometidos que mais geram autuação? Segundo Quaresma, tudo o que é observado no posto de serviço e na loja de conveniência vale também para os outros segmentos .

Há alguns serviços, como a oferta de brindes e promoções, que merecem uma atenção especial. “Não há problema algum em oferecer vale ducha ou vale café. O que acontece é que, muitas vezes, tem dia e horário certo para usufruir do benefício, e isso precisa ser informado de forma clara ao consumidor. Com vale ducha nunca tivemos problema, mas já recebemos uma reclamação sobre utilização errada da cortesia de café em lojas.

POSTO DE COMBUSTÍVEL

• Código de Defesa do Consumidor deve estar disponível para consulta;

• Cumprimento das Resoluções da ANP: fiscais observam a afixação ostensiva do preço dos combustíveis de forma clara ao consumidor, seja no painel de preço ou em banners, assim como as formas de pagamento adotadas; • Informação sobre a procedência do combustível deve estar nas bombas;

• Itens comercializados próximo ao abastecimento, como óleo e filtro, devem ter preço exibido de forma clara e não estar com a data de validade expirada;

• Brindes aos clientes: informar as condições para uso no cupom ou em banners. Caso o posto ou a loja troque o ticket (vale ducha ou vale café, por exemplo), o estabelecimento deve apresentar um prazo para que os clientes que possuem o antigo possam trocar pelo novo;

LOJA DE CONVENIÊNCIA

• Informação do preço: caso a loja possua leitor ótico para consulta, precisa ter unidades espalhadas para consulta de forma clara e rápida; preços nas gôndolas ou etiquetado item a item;

• Bebidas alcoólicas não podem ficar na mesma geladeira das demais bebidas e o adesivo sobre a proibição venda a menor deve estar em local visível;

• Preço das bebidas contidas na geladeira deve estar na porta;

• Salgados e doces que ficam na estufa: especificar que é para consumo imediato, do contrário, teria que ter data de validade.

• Oferecer cardápio em braile (de acordo com a legislação municipal)

• No cardápio deve constar todos os itens que são comercializados pelo estabelecimento. Se há itens exclusivos do café da manhã e do almoço, por exemplo, deve informar o horário em que são vendidos.