Resolução nº 709/2017
A ANP publicou nesta quinta-feira (16/11) a Resolução nº 709/2017, que altera as Resoluções ANP nº 49/2016 e 51/2016, marcos regulatórios da distribuição e revenda de GLP, respectivamente.
A proposta de mudança foi motivada por demandas dos agentes regulados, que solicitaram a reavaliação de algumas regras devido ao momento de retração econômica do mercado de combustíveis.
Distribuição e revenda de GLP
Após ouvir as demandas e debater a situação com os agentes em reuniões e em um workshop, realizado em 19 de abril, a ANP avaliou a necessidade de modificação de alguns aspectos das resoluções.
Entre as mudanças, destacam-se a simplificação dos procedimentos regulatórios e a redução de obstáculos burocráticos impostos aos agentes. Também foram realizadas alterações na redação de artigos, de forma a dar mais clareza para as regras e deixar definições mais compatíveis com outras normas da Agência.
As alterações propostas pela ANP passaram por consulta e audiência públicas, realizadas entre julho e agosto, antes da publicação da resolução final.
– Leia a Resolução nº 709/2017 na íntegra, no Diário Oficial da União (DOU)
– Veja mais informações sobre as mudanças na distribuição e na revenda de GLP