ANP altera marco regulatório da distribuição e revenda de GLP

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Resolução nº 709/2017

A ANP publicou nesta quinta-feira (16/11) a Resolução nº 709/2017, que altera as Resoluções ANP nº 49/2016 e 51/2016, marcos regulatórios da distribuição e revenda de GLP, respectivamente.

A proposta de mudança foi motivada por demandas dos agentes regulados, que solicitaram a reavaliação de algumas regras devido ao momento de retração econômica do mercado de combustíveis.

Distribuição e revenda de GLP

Após ouvir as demandas e debater a situação com os agentes em reuniões e em um workshop, realizado em 19 de abril, a ANP avaliou a necessidade de modificação de alguns aspectos das resoluções.

Entre as mudanças, destacam-se a simplificação dos procedimentos regulatórios e a redução de obstáculos burocráticos impostos aos agentes. Também foram realizadas alterações na redação de artigos, de forma a dar mais clareza para as regras e deixar definições mais compatíveis com outras normas da Agência.

As alterações propostas pela ANP passaram por consulta e audiência públicas, realizadas entre julho e agosto, antes da publicação da resolução final.

– Leia a Resolução nº 709/2017 na íntegra, no Diário Oficial da União (DOU)

– Veja mais informações sobre as mudanças na distribuição e na revenda de GLP