Política de preços mínimos para transporte de carga pode ser votada em Plenário

Comissão da Câmara vai analisar recurso apresentado por 99 deputados para que a proposta seja examinada pelo órgão

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Política de preços mínimos
Política de preços mínimos para o transporte de carga

Política de preços mínimos

A Comissão da Câmara vai analisar o recurso (REC 228/17) apresentado por 99 deputados (48 a mais que o necessário) para que a proposta que prevê uma política de preços mínimos para o transporte rodoviário de cargas seja examinada também pelo Plenário. O projeto de lei (PL 528/15), do deputado Assis do Couto (PDT-PR), já havia sido aprovado conclusivamente nas comissões temáticas da Casa. Se o recurso for aprovado pela maioria simples dos parlamentares, a proposta poderá ser incluída na Ordem do Dia.

Ministério dos Transportes defina valores mínimos

O texto questionado no recurso determina que, entre janeiro e julho de cada ano, o Ministério dos Transportes defina valores mínimos por quilômetro rodado para o frete cobrado no TRC. A tabela inicial, a vigorar até que o Executivo regulamente a norma, prevê R$ 0,90 por quilômetro rodado para cada eixo carregado, no caso de cargas refrigeradas ou perigosas; e R$ 0,70, para as demais cargas.

Texto não fere cláusula pétrea da Constituição

O relator da proposta na CCJ, o deputado licenciado Valtenir Pereira (PMDB-MT), defende que o texto não fere cláusula pétrea da Constituição nem o princípio da livre concorrência, como alegam outros setores. Para ele, além de fortalecer o cooperativismo e o caminhoneiro autônomo, o projeto reduz o papel dos atravessadores no mercado de transporte de cargas.
“É uma iniciativa que traz equilíbrio na relação entre o produtor e o motorista. Hoje, por exemplo, em um frete que custa R$ 10 mil, o agenciador/atravessador praticamente fica com a metade do valor, o que é injusto com o caminhoneiro, que enfrenta uma série de dificuldades para manter o veículo em boas condições”, opina.

Definição de preços mínimos

De acordo com a redação aprovada na CCJ, a definição de preços mínimos deve levar em conta a oscilação do valor do óleo diesel e dos pedágios na composição dos custos do frete. O relator retirou da proposta a previsão inicial de penalidades por desrespeito aos valores mínimos, com o argumento de que essa é uma atribuição do Executivo. Ainda não há previsão para a votação do recurso no Plenário.
Fonte: Agência Câmara Notícias