A cláusula de “licenciamento provisório” foi acionada pelo fato de que um dos testes de motor para a especificação de óleo para veículos de passageiros ILSAC GF-5 / API SN, o teste ASTM D7589 também conhecido como Teste de Sequência VI-D, já não está mais disponível para testar os óleos candidatos nos dois laboratórios independentes (Intertek e Southwest Research).
O assunto foi votado pelo Grupo de Lubrificantes do American Petroleum Institute – API que aprovou o licenciamento provisório na Seção 6.7 da norma API 1509, um documento que descreve o Sistema de Licenciamento e Certificação de Óleo de Motor – EOLCS.
A licença provisória só se aplica aos produtores de óleo que precisam executar o teste da sequência VI-D para qualificar uma formulação na classificação ILSAC GF-5 e API SN com o título de “Resource Conserving”.
Sequência VI – D será substituída pela VI-E
Para substituir a Sequência VI-D, a Sequência VI-E está atualmente em consideração pelo API Lubricants Group. A adoção da VI-E como a substituição da VI-D depende dos resultados de uma pesquisa atualmente financiada pelo API e pelo American Chemistry Council (ACC). Se tudo correr como planejado, a VI-E será adotada como uma alternativa à VI-D, em algum momento deste ano, depois que os limites de teste de equivalência forem estabelecidos. Esses limites também devem ser votados e aprovados pelo API.
De acordo com a Seção 6.7, quando um teste é declarado “fora de controle” ou determinado a ser “indisponível”, o API pode conceder uma licença provisória a um candidato se este atender a todos os requisitos de licenciamento do API, exceto os testes que estão “Fora de controle” ou “indisponíveis”.
Após um teste, “não está mais fora de controle ou indisponível”, e a API tenha encaminhado esta informação para cada licenciado que possui uma licença provisória, o titular da licença provisória deve obter um resultado definitivo nesse teste. No mínimo, o licenciado receberá seis meses para obter um resultado que passa, mas pode ser concedido mais tempo se o período de realização do teste ou outros fatores assim o justificarem.