A Diretoria da ANP aprovou em 29/6 a alteração da Resolução nº 40/2013, suspendendo, para reavaliação, procedimentos relativos à aditivação compulsória de toda gasolina produzida e comercializada no país, cujo início de implementação estava previsto para 1º de julho.
A suspensão foi motivada por questões metodológicas e por dificuldades de obtenção continuada e sistemática de insumos para a realização de estudos, questões essas que impossibilitaram o registro de aditivo na ANP para o que estava previsto na resolução. Pesou ainda a não adaptação das instalações de agentes econômicos da cadeia de abastecimento.
A reavaliação da real necessidade da implantação da aditivação compulsória em nível nacional será realizada por comissão interna, que contará com a participação dos envolvidos, e levará em conta, entre outros aspectos, a evolução da qualidade da gasolina produzida e comercializada no país e seus efeitos benéficos para o meio ambiente, bem como a proteção de direitos do consumidor.