A Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) informou que a resolução que exige o envio eletrônico de informações sobre o transporte e a armazenagem de cargas perigosas, no Porto de Santos, entrará em vigor no mês de maio.
Sendo assim, em dois meses, todas as informações relativas aos embarques, desembarques e trânsito de mercadorias perigosas deverão ser prestadas através do sistema Porto Sem Papel, programa responsável por liberar a atracação de navios, 48 horas antes do embarque ou 24 horas antes da chegada do navio ao cais, no caso de importações.
Informações para Autorização do Transporte
Para autorizar o transporte, será necessário informar o nome das substâncias transportadas, número de identificação das composições da mercadoria, peso, ficha de emergência e a posição em que a carga deve ficar no navio.
O não cumprimento das regras impostas pela Codesp poderá causar a mudança de ordem de atracação ou ainda a desatracação do navio infrator.
Fonte: CNT