Ajuste Resolução nº22 da ANP entra em consulta pública

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Audiência PúblicaAudiência Pública

]A ANP comunica que realizará Audiência Pública no dia 5 de abril de 2017, das 14h às 17h, no Escritório Central da ANP, na Avenida Rio Branco, 65, 13º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, precedida de Consulta Pública no período de  21/2/2017 a 22/3/2017.

A Resolução nº22 estabelece

O objetivo é divulgar a proposta de ajustes na Resolução ANP nº 22, de 11 de abril de 2014, visando aperfeiçoar o processo de responsabilização do detentor do registro pela qualidade de seus produtos e obter subsídios para a redação final da nova Resolução.

A Resolução nº22 estabelece os critérios de obtenção do registro de graxas e óleos lubrificantes destinados ao uso veicular e industrial e aditivos em frasco para óleos lubrificantes de motores automotivos, bem como as responsabilidades e obrigações dos detentores de registro, produtores e importadores.

Para esse ajuste, a ANP propõe, por meio da Superintendência de Fiscalização, a inclusão dos artigos 24-A e 24-B ,c om os seguintes textos:

Art. 24-A 

Quando da coleta de amostra de produto mencionado no caput do art. 1º desta resolução realizada por Agente de Fiscalização da ANP ou órgão público conveniado, o produtor e/ou o importador de óleo lubrificante acabado, a que se referem, respectivamente, as Resoluções ANP nºs 18 e 17, de 18 de junho de 2009, ou legislação a elas superveniente, deverão receber e guardar uma amostra contraprova.

  • 1º Ao ocorrer coleta de amostra de produto cujo detentor do registro seja terceirizador, conforme art. 2º, inc. XXV desta resolução, o terceirizado (produtor ou importador, conforme o caso) obriga-se a receber e guardar a contraprova em nome do terceirizador.
  • 2º A contraprova referida neste artigo pode ser usada pelo detentor do registro em sua defesa, no decorrer do processo administrativo, em caso de autuação por irregularidade detectada no produto após análise da amostra prova.

Art. 24-B 

O detentor do registro é responsável pela qualidade dos produtos mencionados no caput do art. 1º desta resolução cujos registros detiver.”

Os documentos relacionados a esta Consulta e Audiências Públicas, assim como os procedimentos para envio de comentários e sugestões no período de Consulta e participação nas Audiências, estarão disponíveis, na íntegra, no sítio http://www.anp.gov.br/wwwanp/consultas-e-audiencias-publicas.