Resolução 669
A ANP publicou no dia 17 de fevereiro de 2017 a Resolução 669, que atualiza e unifica as regras voltadas aos agentes que comercializam óleos básicos de primeiro refino e rerrefinados. Esses derivados do petróleo são insumos fundamentais para a produção de lubrificantes acabados, como os óleos e graxas lubrificantes amplamente utilizados em veículos automotores e equipamentos industriais.
Especificações para os óleos básicos e rerrefinados do grupo I
A Resolução estabelece as especificações para os óleos básicos e rerrefinados do grupo I, e deixa a cargo dos produtores as especificações para os óleos dos grupos II e III, estabelecendo também os ensaios mínimos que devem estar presentes nos certificados da qualidade emitidos pelos produtores e importadores.
Atender demandas dos produtores de lubrificantes acabados
O novo regulamento busca atender demandas dos produtores de lubrificantes acabados, que necessitavam de informações mais detalhadas sobre os óleos básicos, além de permitir aos produtores e aos importadores mudarem as características dos seus produtos conforme as demandas do mercado e sem a necessidade de revisão da regulamentação vigente pela ANP.
A Resolução substitui as Portarias ANP 129 e 130, publicadas em 30 de julho de 1999, e é parte do esforço da ANP por atualizar o estoque regulatório, simplificar as normas e aprimorar cada vez mais a qualidade dos derivados de petróleo comercializados em todo território nacional, promovendo o interesse público e a atração de investimentos para o país.