Óleos API SL e CH-4 serão níveis mínimos em 2017

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API SL e CH-4: Níveis mínimos para 2017

Já está proibida, desde 1º de janeiro, a produção e a importação de óleos lubrificantes com níveis de desempenho inferiores ao API SL, CH-4 e ACEA 2012. A medida já estava prevista no artigo 17 da Resolução 22/2014 da ANP, e ainda prevê a possibilidade de distribuição de óleos já fabricados até 31 de março, e a comercialização ao consumidor final até 30 de junho de 2017.

A ANP não aceita mais, desde 1º de janeiro, registros de produtos com níveis de desempenho inferiores aos API SL e API CH-4, pois eles serão extintos automaticamente a partir de 1º de julho de 2017,   e a comercialização sujeitará os infratores às penalidades previstas na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e suas alterações, e no Decreto nº 2.953, de 28 de janeiro de 1999, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

A Agência informa também que os registros dos produtos junto ao órgão não poderão ser utilizados em nenhum veículo de comunicação como forma de propaganda.

Outras aplicações

Outras aplicações também tiveram seus níveis mínimos estabelecidos pela Resolução 22, e continuam em vigor, desde a publicação no Diário Oficial da União, em 14/04/2014. São elas:

– Motores ciclo Diesel estacionários, marítimos e ferroviários : API CF ;

– Motores de dois tempos refrigerados a ar: API – TC ou JASO – FB ;

– Motores de dois tempos refrigerados a água: NMMA TC-W3 ;

– Motores de 4 tempos de motocicletas norma JASO T903,  combinada aos níveis mínimos estabelecidos para ciclo Otto na Resolução 22.

A ANP se reserva o direito de, a qualquer tempo, submeter o produtor, o importador, o distribuidor, o revendedor atacadista e varejista, e o envasador de óleos e graxas lubrificantes e aditivos em frascos mencionados na Resolução 22, à vistoria técnica e fiscalização, a ser executada por seu corpo técnico ou por entidades conveniadas, sobre produtos, instalações procedimentos e equipamentos d medição que tenham impacto sobre a qualidade e a confiabilidade dos termos da referida resolução.

Mais informações sobre as resoluções da ANP para lubrificantes podem ser encontradas em www.anp.gov.br